TJCE - 0277280-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164921258
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164921258
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0277280-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: GESSINA ALMEIDA DO NASCIMENTO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em inspeção interna etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente. Fortaleza, 14 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
01/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164921258
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14/07/2025 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135171196
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24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0277280-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: GESSINA ALMEIDA DO NASCIMENTO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação de ID 131694255, no prazo de 15(quinze) dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135171196
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135171196
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10/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:35
Confirmada a citação eletrônica
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04/12/2024 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 10:55
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 15:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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