TJCE - 3006563-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 12:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161977160
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161977160
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01/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161977160
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26/06/2025 15:20
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 134308285
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24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3006563-40.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão na Posse] Autor: EMILIANO CAMPOS Y CAMPOS Réu: HEITOR MESQUITA AIRES JUNIOR DESPACHO Tendo em vista a análise do pedido de gratuidade judiciária, determino que se INTIME a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada perante a Receita Federal, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei de Ritos Civil; ou, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas iniciais.
Com a juntada da declaração de imposto de renda nos autos, coloque-a sob sigilo (documentos sigilosos).
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134308285
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21/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308285
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20/02/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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