TJCE - 0259593-96.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:27
Remessa
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02/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
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02/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
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02/04/2025 12:26
Transitado em Julgado
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02/04/2025 12:26
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/04/2025 12:24
Expedição de Documento
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17/03/2025 21:43
Expedição de Documento
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27/02/2025 03:26
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 03:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0259593-96.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Rafael Paula do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO. 1.
PRELIMINAR.
TESE DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
NÃO CABIMENTO.
PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES.
BUSCA PESSOAL PRECEDIDA DE JUSTA CAUSA.
RÉU QUE ARREMESSOU UMA SACOLA PELA JANELA.
DILIGÊNCIA PRÉVIA DA POLÍCIA CIVIL.
INFORMAÇÕES INDICANDO A PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA POR PARTE DO AGENTE.
PRECEDENTES. 2.
MÉRITO.
PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PENAL BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
SENTENÇA FEZ REFERÊNCIA AOS ANTECEDENTES DO AGENTE, CONTUDO, NÃO NEGATIVOU AS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO REGIME ABERTO.
HOUVE A FIXAÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF.
DE IGUAL MODO, POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.
PENA DE DETENÇÃO FIXADA EM UM ANO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO Nº 0259593-96.2021.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO APELANTE RAFAEL PAULA DO NASCIMENTO E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . - Advs: Ramon da Silva Ribeiro (OAB: 44302/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
25/02/2025 12:28
Expedição de Documento
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25/02/2025 10:40
Mover Objetos
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25/02/2025 10:40
Expedição de Documento
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25/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/02/2025 10:38
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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25/02/2025 10:38
Mover Objetos
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21/02/2025 17:43
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 14:42
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 16:31
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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19/02/2025 14:00
Julgado
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13/02/2025 17:32
Conclusos
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13/02/2025 17:32
Expedição de Documento
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:38
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 08:37
Para Julgamento
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04/02/2025 20:56
Expedição de Documento
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03/02/2025 18:37
Processo Encaminhado
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03/02/2025 18:07
Juntada de Documento
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23/01/2025 21:26
Conclusos
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23/01/2025 21:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/01/2025 20:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 20:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 20:40
Expedição de Documento
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11/12/2024 14:03
Mover Objetos
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11/12/2024 14:03
Expedição de Documento
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11/12/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/12/2024 13:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/11/2024 10:29
Remetidos os Autos
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04/11/2024 20:53
Juntada de Documento
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04/11/2024 14:32
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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04/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:22
Conclusos
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31/10/2024 11:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/10/2024 09:33
Juntada de Petição
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31/10/2024 09:33
Expedição de Documento
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29/10/2024 16:57
Mandado devolvido
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29/10/2024 16:57
Juntada de Documento
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29/10/2024 16:57
Mandado cumprido com finalidade atingida
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24/10/2024 10:42
Expedição de Documento
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24/10/2024 10:42
Expedição de Documento
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18/10/2024 18:31
Mover Objetos
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18/10/2024 17:38
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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18/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:03
Conclusos
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18/10/2024 13:00
Decorrido prazo
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18/10/2024 13:00
Expedição de Documento
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27/09/2024 01:51
Decorrendo Prazo
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27/09/2024 01:51
Expedição de Documento
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27/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:45
Expedição de Documento
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25/09/2024 12:30
Mover Objetos
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25/09/2024 12:30
Expedição de Documento
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23/09/2024 11:17
Expedição de Documento
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11/09/2024 10:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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11/09/2024 09:05
Registro Processual
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11/09/2024 09:05
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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