TJCE - 3000038-10.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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24/05/2024 08:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 71914939
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 71914939
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28/01/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71914939
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28/01/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 11:04
Indeferida a petição inicial
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14/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70235965
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70235965
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO N.º: 3000038-10.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEVINHA MENDES EXECUTADA: LEILANE GARRIDO VIEIRA BRAGA DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do aguazil (ID 69293655, pág. 22), que ele explicitou o ocorrido durante a diligência para fins de citação da executada, abaixo transcrito: Certifico que em cumprimento ao mandado expedido, dirigi-me ao endereço indicado, e ali, em 14.09.2023 às 10h55, não tendo localizado a numeração "180" (indicada no mandado e na petição inicial), busquei informação no próprio endereço da parte exequente, local onde fui atendido pelo porteiro, sr João José, o qual afirmou que a unidade está desocupada desde o falecimento dos proprietários, bem que a última notícia que teve da sra Leilane Garrido Vieira Braga, era de que a mesma estaria residindo nos Estados Unidos, tendo endereço desconhecido.
Ante o exposto, não foi possível citar a executada, razão pela qual recolho o mandado à Secretaria para fins de direito. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar sobre o teor da certidão acostada (ID 69293655, pág. 22), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Ressalto desde já que na hipótese de a Sra.
Leilane Garrido Vieira residir de fato no exterior, não cabe citação por carta rogatória, por ser incompatível com os princípios que norteiam os juizados especiais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito - 
                                            
09/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70235965
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06/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 23:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2023 22:26
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:16
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000038-10.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEVINHA MENDES EXECUTADO: LEILANE GARRIDO VIEIRA BRAGA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em crédito referente às contribuições ordinárias e/ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a planilha de cálculo (Id. 53557349 – Doc. 10) não encontra-se detalhada nos moldes que o procedimento exige, sendo necessário detalhá-la de modo a discriminar o valor principal, multa (seu percentual), juros (seu percentual), correção monetária e honorários, caso tenha previsão contratual, apontando o dispositivo da convenção que lhe autoriza a cobrança.
Sabendo disso, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar aos autos procuração devidamente subscrita pela síndica e atualizada (2023), assim como planilha de cálculo detalhada e com as indicações necessárias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 06:36
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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