TJCE - 3000248-42.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130404264
-
16/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130404264
-
13/12/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130404264
-
13/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128106053
-
03/12/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128106053
-
03/12/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS BASILIO TAVARES em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 87915231
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 87915231
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 87915231
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 87915231
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000248-42.2022.8.06.0052 AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS REU: ENEL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, ciente de que o não pagamento voluntário implicará o acréscimo de multa em 10% no valor devido e honorários em igual porcentagem, bem assim iniciará a contagem do prazo para impugnação.
Decorrido e nada sendo apresentado ou requerido, realize-se a penhora online através do sistema SISBAJUD, de tantos bens quantos bastem para quitação do valor.
Expedientes necessários. Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
08/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87915231
-
10/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
11/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS BASILIO TAVARES em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 73107623
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 73107623
-
24/01/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73107623
-
11/12/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/11/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 13:57
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 14:15 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
04/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:40
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS BASILIO TAVARES em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:14
Decorrido prazo de Enel em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65416795
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65416795
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo Rua Antônio Florentino de Araújo, s/n, São Francisco, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 PROCESSO Nº: 3000248-42.2022.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, bem como tomando por base a Portaria nº 1690/2023, para que possa imprimir andamento ao processo, intime(m)-se a(s) parte(s), para participar(em) da audiência de conciliação/mediação designada para o dia 05 de outubro de 2023, às 14:15h, a ser realizada na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/5f8ab5, pelo qual terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, Lei 9.099/95); 02.
O comparecimento da autora é obrigatório, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Dúvidas ou solicitações por meio do e-mail [email protected] ou dos seguintes contatos: WhatsApp (85) 3492-9062 (CEJUSC/SG, (88) 99734-7620 (CEJUSC BREJO SANTO) e (88) 3531-1645 (1ª Vara de Brejo Santo). BREJO SANTO/CE, 8 de agosto de 2023. ELIANE PEREIRA DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/08/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:40
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2023 14:15 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
08/08/2023 19:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
20/05/2023 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
12/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 01:47
Decorrido prazo de Enel em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS BASILIO TAVARES em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N 3000248-42.2022.8.06.0052 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo à análise do pedido de antecipação de tutela.
A parte requerente pugna pela antecipação de tutela a fim de que seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito.
Decido.
Os documentos de IDs 33676037, 33676043 e 33676047 são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, eis que evidenciam possivel erro na titularidade da fatura que originou a negativação.
Isso porque o endereço e o numero do cliente da fatura de ID 33676043 são diferentes da fatura pertencente a autora e que foi devidamente quitada (ID 33676047).
Ademais, a permanência indevida no citado cadastro até o deslinde do feito acarretará privações de crédito ao autor, situação que caracteriza o perigo da demora.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao acionado que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da efetiva intimação, exclua o nome da autor dos órgãos de proteção ao crédito, notadamente em relação aos contratos/faturas aqui discutidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como limite o teto dos juizados especiais, a qual será revertida em favor do autor.
Ademais, inverto o ônus da prova na forma do art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor (regra de instrução), porquanto, no caso, considero o consumidor hipossuficiente diante da(s) demandada(s).
Determino a designação de audiência de conciliação, devendo os autos serem remetidos ao CEJUSC para tal finalidade.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para conhecimento e cumprimento da liminar ora deferida, bem como para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, inclusive com as advertências pertinentes acerca de sua ausência (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE o(a) demandante, em sendo o caso, por seu advogado, com a advertência do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, bem como para conhecimento desta decisão.
Advirto que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º da Lei 9.099/95).
Brejo Santo, (Data da Assinatura).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
01/06/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001605-53.2017.8.06.0013
Antonio Francisco de Souza
Isoeste Construtivos Isotermicos LTDA
Advogado: Carlos Eduardo de Almeida Aires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2018 16:45
Processo nº 3000014-68.2022.8.06.0114
Francivaldo Pereira Mineu
Leonardo Bezerra de Alencar
Advogado: Evaristo Lobo de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2022 15:04
Processo nº 3000889-59.2022.8.06.0010
Rafael Sindeaux Bezerra
Itau Seguros S/A
Advogado: Luiza Magdalena Wanderley de Castro Dant...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2022 10:19
Processo nº 0001127-89.2018.8.06.0101
Adriana Soares Sousa
Municipio de Itapipoca
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2018 16:32
Processo nº 0247004-38.2022.8.06.0001
Mauro Jorge Pereira Maia
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 11:12