TJCE - 3012674-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 04:18
Decorrido prazo de LEONOR MATOS MARQUES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154429685
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154429685
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3012674-40.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARANATA II REQUERIDO: Enel
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Condomínio Maranata II em face da Companhia Energética do Ceará - ENEL, nos termos da petição inicial e documentos anexos. Na petição de ID 154292500, a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. Importante ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, razão pela qual não se faz necessária sua anuência. É o breve relatório. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Sem custas e honorários, em razão da não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
16/05/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154429685
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13/05/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/05/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONOR MATOS MARQUES em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142333231
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142333231
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3012674-40.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARANATA II REQUERIDO: Enel Vistos hoje. Renove-se a intimação da parte autora para, em até 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, considerando que a guia apresentada na petição de ID 137695208, não corresponde ao valor total, conforme tabela de custas processuais do TJCE, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
09/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142333231
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31/03/2025 10:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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04/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3012674-40.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARANATA II REQUERIDO: Enel Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial efetuando recolhimento das custas processuais, conforme a tabela de custas do TJCE, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137116809
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26/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137116809
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25/02/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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