TJCE - 3000107-42.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:12
Homologada a Transação
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08/11/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65810503
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65810503
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65810503
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 3000107-42.2023.8.06.0002 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 10ª UJEC CERTIFICO que esta secretaria designou o dia 20/11/2023 10:00h., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará por vídeoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams, Link: https://link.tjce.jus.br/f4bf55 Ou QRCode: -
11/08/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 14:18
Juntada de ata da audiência
-
12/05/2023 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000107-42.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: OSWALDO JERÔNIMO GONZAGA FILHO PROMOVIDOS: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. e PALMERAS DEL VERDUN HOSTEL SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Constato através da petição (ID 58101599, pág. 23), que a parte autora se manifestou pela extinção do feito em relação ao segundo promovido, PALMERAS DEL VERDUN HOSTEL, devendo a ação prosseguir somente contra o primeiro demandado, BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA.
Reza o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Em decorrência, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida em relação ao segundo promovido, PALMERAS DEL VERDUN HOSTEL, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, para, ato seguido, decretar, em relação a ele, a extinção do presente feito, independente da resolução meritória, nos termos do art. 485, VIII do mesmo Diploma Processual, c/c o Enunciado 90 do Fonaje, determinando, em conseqüência, sua EXCLUSÃO do pólo passivo e o PROSSEGUIMENTO da presente lide, em relação, tão somente, ao primeiro demandado, BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA.
Prosseguir nos termos já determinados (ID 56779844, pág. 18).
P.R.I.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
09/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 23:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000107-42.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO PROMOVIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA e OUTRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a segunda promovida está sediada no exterior, fazendo-se necessária a sua citação por carta rogatória.
Nesse sentido, esclarece-se que o procedimento relacionado à carta rogatória fere o princípio da celeridade (base da Lei n.º 9.099/95)), sendo inadmissível, portanto, em sede de Juizados Especiais.
Sobre o tema, menciona-se o entendimento dos Tribunais de Justiça, entendimento este que encontra sustentáculo nas jurisprudências que ora alinhamos, para bem ilustrar: RECLAMAÇÃO - AÇÃO PROPOSTA CONTRA FACEBOOK SERVIÇO ONLINE DO BRASIL OBJETIVANDO A REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E DIGNIDADE DA RECLAMANTE, BEM COMO O USO NÃO CONSENTIDO DE SUA IMAGEM – ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, DIANTE DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O USUÁRIO QUE FEZ PUBLICAR A IMAGEM SUPOSTAMENTE OFENSIVA, USUÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR, CUJA CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA É INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – SUSTENTA A RECLAMANTE QUE TAL DECISÃO É TERATOLÓGICA - INADMISSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJ-SP - PET: 01005784520218260968 SP 0100578-45.2021.8.26.0968, Relator: Simone Gomes Rodrigues Casoretti, Data de Julgamento: 15/12/2021, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 17/12/2021) - Dito isto, intime-se o promovente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, solicitar a exclusão da parte xxx (aquela com endereço no exterior) do polo passivo da demanda.
CARTA ROGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Ocorrendo necessidade de citação de um dos réus por rogatória e não existindo a desistência pelo autor deste réu se revela correta a decisão que julga extinto o processo em decorrência da incompatibilidade do procedimento com o sistema dos JUIZADOS ESPECIAIS.
Negado provimento ao recurso. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*98-60 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 12/05/2011, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 18/05/2011).
Dito isto, intime-se o promovente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, solicitar a exclusão da parte "PALMERAS DEL VERDUN HOSTEL" do polo passivo da demanda.
Intime-se Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/04/2023 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:50
Decorrido prazo de OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2023, às 11h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link:https://link.tjce.jus.br/720a14 Para copiar o QRCode basta clicar com o botão direito do mouse no mesmo e selecionar a opção "Copiar Imagem".
Depois você pode colar no seu documento. -
20/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:59
Audiência Conciliação redesignada para 12/05/2023 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000107-42.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO PROMOVIDA: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e PALMERAS DEL VERDUN HOSTEL DECISÃO Analisando a Petição e os documentos em anexo percebe-se que o comprovante de endereço apresentado (Id. 54626112 – Doc. 5), não compreende qualquer das hipóteses da Lei 6629/79.
Dito isto, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de endereço oficial e atualizado (últimos três meses), em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar) ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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