TJCE - 0200100-52.2022.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de TATHIANA KETNEY DE PAULA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de TATHIANA KETNEY DE PAULA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 133829381
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 133829381
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 133829381
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (88) 3421-4548, Aracati-CE - E-mail: [email protected] Processo n. 0200100-52.2022.8.06.0035
Vistos. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Usucapião proposta por MARIA IRENE DE PAULA em face de RANGÉLIA DO SANTOS e MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados.
Afirma a autora que o objeto da ação é o imóvel de matrícula 927, registrado no 3º ofício da Comarca de Aracati - CE, o qual foi objeto de Usucapião - processo de nº 208 66.2002.8.06.0035.
Narra que a ação de usucapião proposta por RANGÉLIA DO SANTOS possui erros como: a) a vizinha e confinante Maria Lucia não conhece a autora daquela ação; b) testemunhas afirmam que o imóvel foi adquirido por Manuel Ferreira de Paula "Manduca".
Sustenta que a autora daquele processo não possuía o animus domini.
Relata que alguns fatos foram ocultados naquela ação.
Menciona que o imóvel fora adquirido por Manuel Ferreira de Paula, em Set/1989, quando casado com Maria Irene de Paula.
Pontua que Manuel não fora citado na ação de usucapião.
Frisa que tomou ciência da ação de usucapião apenas em 2017, quando ajuizou ação de divórcio. Sustenta que a usucapião se deu no intuito de fraudar a meação.
Requer a anulação da ação de usucapião n. 208-66.2002.8.06.0035, transferindo-se a propriedade do bem para MANUEL FERREIRA DE PAULA E MARIA IRENE DE PAULA.
Pugna, ainda, pela retirada da garantia do bem, dado pela demandada.
Documentos às págs. 02/16 e 23/25 Pje.
Gratuidade deferida, id 113376091.
Contestação pelas demandadas, id 113379025.
Alegam a ilegitimidade ativa da requerente, sob o argumento de que a separação e fato dos cônjuges MANUEL FERREIRA DE PAULA E MARIA IRENE DE PAULA se deu em 1978, antes da aquisição do imóvel, data em que Manuel iniciou união estável com a promovida Maria de Lourdes.
Requerem a conexão com os embargos de terceiro (processo n. 0051713-32.2021) e impugnam o valor da causa.
No mérito, sustentam que os confinantes conhecem a demandada Rangélia, não tendo contestado a ação de usucapião; sustentam, ainda, que o fato de "Manduca" ter adquirido o imóvel não retira o direito de usucapir da demandada, a qual exerceu a posse do imóvel.
Documentos às págs. 55/65, Pje.
Réplica, id 113379038.
Determinada a realização de audiência de instrução, id 113379050.
Decisão de id 113379059 reconhece a conexão com os processos n. 0014153-95.2017.8.06.0035 (Ação de Divórcio) e 0051713-32.2021.8.06.0035 (Embargos de Terceiro).
Em audiência de instrução realizada aos dias 12/07/2023, foram colhidos os depoimentos da demandada Rangélia dos Santos e das testemunhas Maria Lucileide Rocha Barbosa, Maria do Carmo Honorato da Silva e Maria Darilene Gonzaga Salviano (ids 113379729 e 113379733).
Memoriais pela autora, id 113379738, e pelas demandadas, id 113379739.
O Ministério Público se manifesta pela ausência de interesse no feito, id 113379744.
Autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se com clareza, que a via eleita pela autora, efetivamente não se mostra adequada.
A via adequada para atacar decisão de mérito transitada em julgado é por meio de ação rescisória, quando presente uma das situações elencadas na lei.
Observe-se: Art. 966.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. No caso dos autos, a autora fundamenta a ação anulatória na fraude praticada por RANGÉLIA DO SANTOS e MANUEL FERREIRA DE PAULA, que ensejou na procedência da ação de usucapião, desejando desconstituir a sentença de mérito exarada nos autos do processo n. 208-66.2002.8.06.0035.
Dessa forma, considerando inadequado o procedimento adotado pela requerente, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Nesse sentido, colaciona-se: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
PERDAS E DANOS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
ARTIGO 966 DO CPC.
A pretensão do autor/apelante é anular a sentença de mérito anteriormente proferida em ação de usucapião movida pelos ora réus.
Impossibilidade jurídica.
Somente é cabível o eventual acolhimento do pedido através da ação rescisória, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Artigo 966, CPC.
Ajuizamento de ação reivindicatória, cumulada com declaração de nulidade e perdas e danos, que se mostra inadequada ao caso dos autos.
Sentença de extinção sem resolução de mérito que merece ser confirmada por seus próprios fundamentos.
APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AC: *00.***.*68-40 RS, Relator: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 22/08/2019, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 12/09/2019) Diante do exposto, uma vez evidenciada a impropriedade da via processual eleita, indefiro a peça inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 133829381
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 133829381
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 133829381
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24/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133829381
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24/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133829381
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24/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133829381
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11/02/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:11
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/09/2024 13:47
Mov. [95] - Concluso para Sentença
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01/07/2024 14:59
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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30/06/2024 23:39
Mov. [93] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WARC.24.01302776-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/06/2024 22:10
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21/06/2024 14:07
Mov. [92] - Certidão emitida
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21/06/2024 14:04
Mov. [91] - Certidão emitida
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21/06/2024 14:03
Mov. [90] - Apensado | Apenso o processo 0014153-95.2017.8.06.0035 - Classe: Divorcio Litigioso - Assunto principal: Dissolucao
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18/06/2024 09:39
Mov. [89] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 09:38
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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05/09/2023 12:03
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WARC.23.01808962-6 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 05/09/2023 10:58
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14/08/2023 23:23
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0771/2023 Data da Publicacao: 15/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 02:29
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0771/2023 Teor do ato: Advogados(s): Jose de Lima Filho (OAB 18350CE/)
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10/08/2023 17:20
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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08/08/2023 20:42
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WARC.23.01808041-6 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 08/08/2023 20:38
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17/07/2023 21:48
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0724/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 02:11
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0724/2023 Teor do ato: Advogados(s): Tathiana Ketney de Paula (OAB 27396/CE), Eduardo Costa Silva (OAB 28284/CE)
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13/07/2023 15:50
Mov. [80] - Certidão emitida
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12/07/2023 17:28
Mov. [79] - Expedição de Termo de Audiência
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28/06/2023 09:51
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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26/06/2023 15:06
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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26/06/2023 15:06
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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15/06/2023 14:55
Mov. [75] - Certidão emitida
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15/06/2023 14:55
Mov. [74] - Documento
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15/06/2023 14:51
Mov. [73] - Documento
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09/06/2023 10:52
Mov. [72] - Certidão emitida
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09/06/2023 10:52
Mov. [71] - Documento
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09/06/2023 10:48
Mov. [70] - Documento
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09/06/2023 10:36
Mov. [69] - Certidão emitida
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09/06/2023 10:36
Mov. [68] - Documento
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09/06/2023 10:33
Mov. [67] - Documento
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02/06/2023 21:50
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0594/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
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01/06/2023 12:02
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 12:02
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 11:54
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 035.2023/003146-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2023 Local: Oficial de justica - Ana Claudia Gomes de Oliveira
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01/06/2023 11:54
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 035.2023/003147-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - Ana Claudia Gomes de Oliveira
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01/06/2023 11:53
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 035.2023/003148-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2023 Local: Oficial de justica - Ana Claudia Gomes de Oliveira
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29/05/2023 14:56
Mov. [60] - Mero expediente | Defiro o pedido de pags. 234/235. Assim, intimem-se por oficial de justica as testemunhas arroladas para a audiencia de instrucao designada. Cumpra-se com os expedientes necessarios.
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19/05/2023 10:26
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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17/05/2023 21:47
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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17/05/2023 10:17
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WARC.23.01804734-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 09:17
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16/05/2023 02:14
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 18:17
Mov. [55] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 08:36
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 21:17
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WARC.23.01803966-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 21:02
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24/04/2023 10:31
Mov. [52] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 10:26
Mov. [51] - Audiência Designada | Instrucao Data: 12/07/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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07/12/2022 21:55
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 13:39
Mov. [49] - Apensado | Apensado ao processo 0000208-66.2002.8.06.0035 - Classe: Usucapiao - Assunto principal: Usucapiao Ordinaria
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17/08/2022 14:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 10:16
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WARC.22.01303928-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/08/2022 09:46
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04/08/2022 10:14
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório | VISTOS EM INSPECAO ANUAL. Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado d
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24/07/2022 00:24
Mov. [45] - Certidão emitida
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13/07/2022 08:52
Mov. [44] - Certidão emitida
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13/07/2022 08:51
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 14:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WARC.22.01808908-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/07/2022 14:14
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04/07/2022 16:39
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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01/07/2022 11:25
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WARC.22.01302878-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 01/07/2022 10:54
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13/06/2022 21:06
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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11/06/2022 00:38
Mov. [38] - Certidão emitida
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10/06/2022 11:58
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 08:43
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 09:48
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WARC.22.01807319-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2022 09:38
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31/05/2022 09:09
Mov. [34] - Certidão emitida
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31/05/2022 09:08
Mov. [33] - Certidão emitida
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30/05/2022 14:53
Mov. [32] - Mero expediente | Defiro o pedido em audiencia de paginas 164, remetendo-se o autos ao Ministerio Publico pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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20/05/2022 11:46
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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20/05/2022 11:44
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | Audiencia realizada no Cejusc. As partes nao realizaram acordo.
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19/05/2022 14:04
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 13:29
Mov. [28] - Documento
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19/05/2022 13:25
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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17/05/2022 09:49
Mov. [26] - Certidão emitida
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16/05/2022 13:16
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Defiro o pedido de paginas 159/161. Assim, cumpra-se o expedientes necessarios ao ato audiencial de pagina 148, com urgencia, ante a proximidade da audiencia. Expediente necessario. Aracati, 16 de maio de
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16/05/2022 13:03
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 11:29
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WARC.22.01805914-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2022 11:09
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13/05/2022 10:38
Mov. [22] - Certidão emitida
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13/05/2022 10:38
Mov. [21] - Documento
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13/04/2022 11:03
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/04/2022 11:03
Mov. [19] - Documento
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13/04/2022 11:01
Mov. [18] - Documento
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12/04/2022 20:08
Mov. [17] - Certidão emitida
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01/03/2022 20:48
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 08:36
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 035.2022/001323-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justica - PEDRO BATISTA MINERVINO
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28/02/2022 08:36
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 035.2022/001324-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2022 Local: Oficial de justica - Dario Estevam Barbosa
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28/02/2022 01:56
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 12:14
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 11:58
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 11:45
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/05/2022 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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11/02/2022 17:35
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 14:27
Mov. [8] - Conclusão
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09/02/2022 14:27
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WARC.22.01801306-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/02/2022 14:20
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02/02/2022 21:27
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2022 Data da Publicacao: 03/02/2022 Numero do Diario: 2776
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01/02/2022 11:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 11:11
Mov. [4] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 10:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 22:59
Mov. [2] - Conclusão
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25/01/2022 22:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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