TJCE - 0129833-02.2018.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE PAIVA FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:08
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:08
Decorrido prazo de ROMMEL BARROSO DA FROTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:08
Decorrido prazo de JOAO REGIS NOGUEIRA MATIAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:08
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MANUEL GOMES FILHO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157787395
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157787395
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11/06/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157787395
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02/06/2025 10:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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31/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de LUSMAR VERAS RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA TAVARES DE MORAES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de LICIA ANDRADE VASCONCELOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ALDELFREDO CARNEIRO MENDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CORDEIRO MENDES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:09
Juntada de comunicação
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27/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2025. Documento: 137185101
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0129833-02.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ALFREDO CORDEIRO MENDES FILHO, ALDELFREDO CARNEIRO MENDES, LICIA ANDRADE VASCONCELOS, MARIA TAVARES DE MORAES, LUSMAR VERAS RODRIGUES REU: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DECISÃO JOSE ALFREDO CORDEIRO MENDES FILHO, ALDELFREDO CARNEIRO MENDES, LÍCIA ANDRADE VASCONCELOS, MARIA TAVARES DE MORAES e LUSMAR VERAS RODRIGUES apresentaram Embargos de Declaração contra a decisão interlocutória proferida nos autos, alegando a existência de omissões na mencionada decisão, que declarou a ilegitimidade ativa de Aldefredo Carneiro Mendes e José Alfredo Cordeiro Mendes Filho.
Alegam os embargantes que a decisão interlocutória não considerou devidamente os documentos apresentados que comprovariam a posse e os direitos sobre as unidades do Condomínio Enseada do Mucuripe.
Sustentam que José Alfredo Cordeiro Mendes recebeu a posse dos apartamentos como pagamento por terrenos envolvidos na operação e, posteriormente, transferiu esses direitos para Aldefredo Carneiro Mendes e José Alfredo Cordeiro Mendes Filho, porém limitada pela impossibilidade de lavratura de escritura devido à ausência de regularização pela ré.
Argumentam que foram omitidas considerações importantes sobre a natureza dos direitos de posse e de propriedade e os erros materiais referentes às datas das cessões.
Pedem, com isso, o reconhecimento de sua legitimidade ativa para a ação (ID. 115888288).
A parte embargada, CONSTRUTORA COLMEIA S.A., apresentou contrarrazões, argumentando que as alegações dos embargantes carecem de comprovação eficaz nos autos e que o juízo já havia diretamente respondido aos argumentos na decisão interlocutória (ID. 115888293). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, CONHEÇO os embargos declaratórios, porque tempestivos.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os embargantes sustentam que a decisão judicial foi omissa em razão de não considerar adequadamente a posse dos imóveis e a transferência dos direitos, trazendo à tona o erro material nas datas citadas.
A decisão interlocutória embargada, entretanto, foi clara ao descrever e analisar a questão da legitimidade ativa, afirmando que os documentos apresentados não comprovavam a cessão de direitos de propriedade, mas apenas a doação da posse, insuficiente para transferência de propriedade.
Na análise dos documentos, o juízo apontou a discordância cronológica nas datas das cessões e destacou a necessidade de regularização da propriedade, que até o momento não ocorreu.
Não assiste razão ao embargante, pois não se constatam omissões, erros materiais ou outros vícios na decisão questionada que justificassem o acolhimento dos embargos de declaração.
Além disso, os argumentos apresentados pelos embargantes foram devidamente apreciados na decisão interlocutória, sendo que a discussão reeditada nos embargos não tem o condão de alterar o mérito, mas simplesmente replica versões já debatidas.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria.
A interpretação ou compreensão da legislação pela via estreita dos embargos não se presta a corrigir eventual error in judicando.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, enviem-se os autos conclusos para sentença. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137185101
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25/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137185101
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25/02/2025 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 21:14
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/08/2024 12:33
Mov. [95] - Concluso para Sentença
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13/08/2024 20:27
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256779-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/08/2024 20:03
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05/08/2024 19:41
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 01:47
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 16:55
Mov. [91] - Documento Analisado
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16/07/2024 20:29
Mov. [90] - Mero expediente | Com base no artigo 1.023, 2., do CPC, intime-se a parte promovida/agravada por meio de seu(s) advogado(s) constituido(s), via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em relacao aos Embargos de Declaracao de fls.
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16/07/2024 15:17
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 15:09
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176171-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/07/2024 15:01
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08/07/2024 15:09
Mov. [87] - Entranhado | Entranhado o processo 0129833-02.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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08/07/2024 15:09
Mov. [86] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/07/2024 20:44
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:59
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 14:24
Mov. [83] - Documento Analisado
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14/06/2024 12:23
Mov. [82] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 11:05
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 20:44
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 11:39
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 10:26
Mov. [78] - Documento Analisado
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10/05/2024 18:15
Mov. [77] - Mero expediente | Com base no artigo 437, 1., do CPC, intime-se a parte requerida por meio de seu(s) advogado(s) constituido(s), via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em relacao aos documentos de fls. 252-258. Apos, retornem
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10/05/2024 16:36
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 09:26
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/03/2024 13:07
Mov. [74] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/01/2024 18:50
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 01:53
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 16:44
Mov. [71] - Documento Analisado
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29/01/2024 12:27
Mov. [70] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/01/2024 13:45
Mov. [69] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 17:50
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Narrativa
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12/02/2023 16:57
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 13:44
Mov. [66] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/12/2022 13:43
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2022 20:29
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0814/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 11:35
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 10:28
Mov. [62] - Documento Analisado
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27/07/2022 20:44
Mov. [61] - Mero expediente | Consoante determinado pelo art. 690, do CPC, cite-se o requerido, por meio de seu advogado via DJE, para se manifestar acerca da peticao e documentos de fls. 266-274, no prazo de 05 (cinco) dias.
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21/06/2022 10:53
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02175465-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/06/2022 10:36
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08/06/2022 14:49
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/06/2022 14:47
Mov. [58] - Encerrar documento - benefício
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16/05/2022 13:16
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2022 17:40
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02080795-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2022 17:16
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29/03/2022 11:35
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/03/2022 11:34
Mov. [54] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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29/03/2022 10:05
Mov. [53] - Documento
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01/03/2022 14:37
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/041141-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2022 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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25/02/2022 18:51
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2022 Data da Publicacao: 28/02/2022 Numero do Diario: 2793
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24/02/2022 01:38
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 17:26
Mov. [49] - Documento Analisado
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18/02/2022 11:28
Mov. [48] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 16:58
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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14/02/2022 17:39
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01880818-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/02/2022 17:13
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24/01/2022 18:54
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 01:39
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 14:39
Mov. [43] - Documento Analisado
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20/01/2022 11:56
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 16:23
Mov. [41] - Certidão emitida
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09/12/2021 15:49
Mov. [40] - Conclusão
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24/11/2021 16:39
Mov. [39] - Certidão emitida
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24/11/2021 12:07
Mov. [38] - Ofício
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08/11/2021 20:56
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02421187-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2021 20:36
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20/10/2021 16:31
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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14/10/2021 17:05
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/10/2021 16:49
Mov. [34] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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14/10/2021 13:42
Mov. [33] - Documento
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13/10/2021 17:06
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02368533-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/10/2021 16:41
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08/10/2021 16:44
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02361763-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2021 16:17
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27/09/2021 14:42
Mov. [30] - Certidão emitida
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27/09/2021 14:42
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/09/2021 11:21
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/09/2021 19:49
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0417/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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14/09/2021 17:14
Mov. [26] - Expedição de Carta
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13/09/2021 12:32
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 12:05
Mov. [24] - Documento Analisado
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11/09/2021 11:03
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 10:20
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 14:53
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/10/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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11/08/2021 21:23
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0323/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 01:43
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 14:13
Mov. [18] - Documento Analisado
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09/08/2021 14:12
Mov. [17] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2021 14:03
Mov. [16] - Apensado | Apenso o processo 0147518-56.2017.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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03/08/2021 16:27
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 09:44
Mov. [14] - Conclusão
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16/06/2021 17:27
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/04/2020 13:17
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01162975-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2020 12:48
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29/04/2019 10:55
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
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29/04/2019 10:55
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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29/04/2019 08:37
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/04/2019 08:37
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/04/2019 11:07
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Cumpra-se decisao de pags. 140/141.
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26/04/2019 09:23
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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16/08/2018 15:02
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2018 Data da Disponibilizacao: 14/08/2018 Data da Publicacao: 16/08/2018 Numero do Diario: 1967 Pagina: 353/354
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13/08/2018 10:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2018 12:05
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2018 15:08
Mov. [2] - Conclusão
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08/05/2018 15:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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