TJCE - 3001681-31.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69177284
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69177284
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE PRÁTICA FORENSE Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel] AUTOR: MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: ANTENOR RIBEIRO NETO Certifico, a requerimento da parte interessada, que o(a) advogado(a) do reclamante: PEDRO HENRIQUE CARDOSO MONTEIRO, inscrito(a) sob o CPF nº *03.***.*82-79 e na OAB-CE nº 46.201, atua como procurador(a) da parte AUTOR: MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA em demanda de [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel], consoante poderes outorgados no instrumento de procuração ID 33000951, que tramita no 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Certifico, ainda, que a ação foi proposta e distribuída na data de 10.05.2022, através do sistema virtual Processo Judicial eletrônico (PJe), tendo o(a) referido(a) advogado(a) subscrito os seguintes atos processuais: Petição Inicial e juntada de documentos ID 33000950, ato praticado na data de 10.05.2022; Participou da audiência de conciliação realizada em 16.08.2022, id. 34946406; Petição Intermediária em 06.12.2022; Petição Intermediária 17.01.2023; Petição indicando novo endereço para citação em 26.01.2023, Participou de nova audiência de conciliação, id. 55767657, ato praticado na data de 27/02/2013; Petição desistência, ato praticado em 25.07.2023.
O referido é verdade e dou fé Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
15/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:03
Processo Desarquivado
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07/09/2023 13:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/07/2023. Documento: 64769459
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64769459
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel]PROMOVENTE(S): MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRAPROMOVIDO(A)(S): ANTENOR RIBEIRO NETO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 64752396.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGA-SE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:03
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:52
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 06:58
Decorrido prazo de MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63736868
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63736868
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel]PROMOVENTE(S): MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRAPROMOVIDO(A)(S): ANTENOR RIBEIRO NETO D E S P A C H O Estando o prosseguimento do feito por depender de cumprimento de providência pela parte promovida, hei por bem determinar o cancelamento da sessão de conciliação designada para o dia 06/07/2023.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado, retornem-me, empós, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/07/2023 08:07
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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03/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023. Documento: 63356182
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que a carta precatória expedida retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória de citação/intimação expedida, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
29/06/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 17:02
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 06/07/2023 13:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 2 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/05/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 06:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 06:55
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:54
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 02:51
Decorrido prazo de MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:49
Decorrido prazo de MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 27/02/2023 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/02/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel] AUTOR: MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: ANTENOR RIBEIRO NETO D E S P A C H O Defiro o pleito formulado pelo autor e concedo ao autor o prazo adicional de 5 (cinco) dias à apresentação do atual endereço da parte ré, com vistas a promover a citação.
Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, designe-se nova data para sessão de conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Cite-se, por carta.
Advirto que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
20/01/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/01/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fone: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel] AUTOR: MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: ANTENOR RIBEIRO NETO DESPACHO Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema INFOJUD, uma vez que cabe à promovente diligenciar acerca do endereço do promovido.
Intime-se o autor para trazer aos autos novo endereço do réu em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
10/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:18
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que a carta precatória retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: MARLUCE AUGUSTO DE OLIVEIRA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória de citação/intimação expedida, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 1 de dezembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
01/12/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:56
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001681-31.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 27/02/2023 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:37
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2022 07:47
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 02:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 00:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO MONTEIRO em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO MONTEIRO em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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