TJCE - 3001520-32.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 03:48
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136024551
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136024551
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18/02/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136024551
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17/02/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:37
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132109750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132109750
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132109750
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132109750
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15/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132109750
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14/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 11:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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09/10/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:32
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105218990
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105218990
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20/09/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3001520-32.2022.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 29/11/2024, às 11:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGFjNzMxMTItNmRiZS00ZDg3LWIwZjctMjM3ODliYjMxNmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/fe4024 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 19 de setembro de 2024.
JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL -
19/09/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105218990
-
19/09/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 11:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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08/02/2024 01:42
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:00
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78519467
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23/01/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78519467
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22/01/2024 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78519467
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18/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/12/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:17
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 10:29
Juntada de Ofício
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18/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/09/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:24
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 05:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2023 05:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67772245
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04/09/2023 15:57
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67772245
-
04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 18/10/2023, às 15:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2QxZDY0NTktZjZmMS00ODk5LWFlYTgtZWUwNzYyY2FiNWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/99499a QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 01 de setembro de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
01/09/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:34
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
13/06/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:51
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 28/07/2023, às 10:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGIzYzlhYWYtMjAwMy00YmFhLWFiNTMtYzk5ZDUyNTNlYTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/25db52 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 23 de maio de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
23/05/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:56
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/04/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:24
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 28/04/2023, às 11:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE2ZDIxY2UtMDg5OC00NThlLTkxN2MtM2UzZTMwNTAwYmQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/7018c8 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 19 de janeiro de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
19/01/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 28/04/2023, às 11:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBmNmZjM2EtOWQ3Yi00YzM2LTljOWEtYWI4MDRlY2ZmNDM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/7018c8 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95. -
13/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:30
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:54
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/12/2022 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2022 01:35
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:07
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 14/12/2022, às 11:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjllODU2M2YtMDcwNC00NjBjLWE2NjEtMDhkNzFkMDNkZjE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/fc35f8 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 01 de Novembro de 2022.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:59
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/10/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:07
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 23/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:18
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/08/2022 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA CUTRIM NETO em 15/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/06/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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