TJCE - 3003749-47.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES PONTE em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:33
Decorrido prazo de INES MORORO XIMENES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES XIMENES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELA MENDES VASCONCELOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:33
Decorrido prazo de RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:33
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES PONTE em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2025. Documento: 138147437
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 138147437
-
05/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138147437
-
05/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
14/03/2025 07:17
Decorrido prazo de INES MORORO XIMENES em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES XIMENES em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 04:45
Decorrido prazo de INES MORORO XIMENES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES XIMENES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELA MENDES VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:45
Decorrido prazo de RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128247396
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128247396
-
05/12/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128247396
-
05/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
15/08/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES PONTE em 12/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024. Documento: 87582371
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87582371
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003749-47.2022.8.06.0167 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para tomar ciência dos ids. 87484570 e 87484402 e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 3 de junho de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/06/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87582371
-
03/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 02:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2024 02:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2024 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/05/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
19/12/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3003749-47.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: CLAUDIMAR ALVES PONTE.
REQUERIDO: RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS.
FRANCISCA MARCELA MENDES VASCONCELOS.
RAIMUNDO SOARES XIMENES.
INES MORORO XIMENES.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Cobrança de Aluguéis por Falta de Pagamento” interposta por CLAUDIMAR ALVES PONTE através de advogado legalmente habilitado, em face de RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS, FRANCISCA MARCELA MENDES VASCONCELOS, RAIMUNDO SOARES XIMENES e INES MORORO XIMENES.
Em 13/04/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as artes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 57967800 – Vide Ata de Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
03/05/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:41
Transitado em Julgado em 30/04/2023
-
03/05/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 12:27
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES PONTE em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003749-47.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: CLAUDIMAR ALVES PONTE Endereço: Rua Frederico Ozanan, 123, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-350 Requerido: Nome: RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS Endereço: Rua Floriano Peixoto, 548, - até 999/1000, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-010 Nome: FRANCISCA MARCELA MENDES VASCONCELOS Endereço: Rua Floriano Peixoto, 548, - até 999/1000, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-010 Nome: RAIMUNDO SOARES XIMENES Endereço: Rua Francisco Lucas da Silva, 195, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-290 Nome: INES MORORO XIMENES Endereço: Rua Francisco Lucas da Silva, 195, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-290 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/04/2023 09:30, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 14/04/2023 09:30 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
13/03/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:05
Audiência Conciliação redesignada para 14/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
-
24/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003749-47.2022.8.06.0167 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Parte Autora: Nome: CLAUDIMAR ALVES PONTE Endereço: Rua Frederico Ozanan, 123, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-350 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos de identificação pessoal (carteira de identidade e CPF, ou carteira de motorista), sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 14 de fevereiro de 2023.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 09:37
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/12/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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