TJCE - 3000454-04.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 127156907
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000454-04.2024.8.06.0176 AUTOR: RAQUEL DOS ANJOS MACEDO REU: MUNICIPIO DE UBAJARA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça requerida, salvo posterior prova em contrário nos autos sobre a hipossuficiência alegada. Trata-se de ação de cobrança de verba trabalhista em face do município de Ubajara. No caso específico dos autos, em se tratando a parte ré pessoa jurídica de direito público e por vislumbrar que o pedido envolve direitos indisponíveis, nos termos do art.37 da CF/88, pelo princípio da legalidade, há necessidade de autorização normativa para autocomposição, cuja autorização não resta, ainda, comprovada nos autos. Desta feita, deixo de designar audiência de conciliação, neste momento dos autos, para evitar atos processuais ineficazes, prejudicando a duração razoável do processo (artigo 6º, CPC/2015).
Todavia, esclareço que a audiência de autocomposição será designada se a Procuradoria do Ente Público a requerer em sede de contestação ou ambas as partes, em outro momento oportuno nos autos. Isto posto, determino que a Secretaria de Vara adote as seguintes providências: I-) CITE-SE o Município de Ubajara, por sua Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do TJCE, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 e 219 do CPC), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, com as ressalvas do art.345; II-) Apresentada resposta com preliminares e/ou documentos probatórios, nos termos do artigo 337 a 340 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; III-) Apresentada a contestação e/ou réplica, fazer os autos conclusos para decisão saneadora. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 127156907
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25/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127156907
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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