TJCE - 0235161-42.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153131868 
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                                            08/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153131868 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0235161-42.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Liminar] Requerente: JOSE RODRIGUES NETO Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos etc.
 
 Trata-se de ação ordinária ajuizada por José Rodrigues Neto em face de Banco Daycoval S/A,na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme ID: 130113540 (SAJ: fls.326).
 
 Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são capazes e estão devidamente representadas em juízo.
 
 De outra banda, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
 
 Ademais, verifica-se na ID: 130113528 (SAJ: fls.199) que já foi prolatada sentença nos presentes autos, no entanto, como é cediço, não há óbice à homologação do acordo mesmo após a prolação da sentença, sem que isto represente ofensa à coisa julgada.
 
 Neste sentido, segue a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
 
 Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC.
 
 Precedentes jurisprudenciais.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA." (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*26-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/02/2019).
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15.
 
 Custas processuais de sucumbência do vencido, cujo credor é o Estado, razão pela qual, deixo de homologar a transação neste sentido.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquive-se.
 
 Fortaleza, 5 de maio de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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                                            07/05/2025 07:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153131868 
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                                            05/05/2025 14:26 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            11/03/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134620261 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0235161-42.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Liminar] Requerente: JOSE RODRIGUES NETO Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc. Considerando a petição apresentada pela parte ré, sob o ID 130113547, informando o cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alegado cumprimento, sob pena de presunção de concordância. Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025 Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134620261 
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                                            24/02/2025 16:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134620261 
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                                            07/02/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 21:48 Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            05/12/2024 16:23 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02455689-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2024 16:16 
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                                            27/11/2024 19:16 Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02447309-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2024 18:57 
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                                            22/11/2024 11:23 Mov. [58] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/11/2024 09:56 Mov. [57] - Concluso para Despacho 
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                                            19/11/2024 09:55 Mov. [56] - Trânsito em julgado | em data de 13/11/2024, conforme certidao do TJ/CE de fls. 324. 
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                                            19/11/2024 07:42 Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02438275-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2024 07:38 
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                                            14/11/2024 20:38 Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            14/11/2024 20:38 Mov. [53] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/09/2024 14:29:31 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO 
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                                            27/03/2024 13:12 Mov. [52] - Recurso Eletrônico 
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                                            27/03/2024 09:27 Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau 
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                                            26/03/2024 14:39 Mov. [50] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico 
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                                            20/03/2024 07:46 Mov. [49] - Conclusão 
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                                            18/03/2024 20:07 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943025-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/03/2024 19:48 
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                                            26/02/2024 19:12 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254 
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                                            23/02/2024 01:56 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/02/2024 19:26 Mov. [45] - Documento Analisado 
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                                            09/02/2024 10:53 Mov. [44] - Mero expediente | R.h. Apelacao interposta. Intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes, conforme art. 1.010, 1, do CPC. Transcorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Egregio Tribu 
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                                            07/02/2024 09:30 Mov. [43] - Conclusão 
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                                            06/02/2024 19:05 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01858680-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/02/2024 18:45 
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                                            09/01/2024 19:08 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222 
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                                            08/01/2024 11:41 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/01/2024 08:31 Mov. [39] - Documento Analisado 
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                                            18/12/2023 07:04 Mov. [38] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/12/2023 13:42 Mov. [37] - Concluso para Sentença 
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                                            17/12/2023 09:07 Mov. [36] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/12/2023 17:46 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02513951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 17:30 
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                                            07/12/2023 19:05 Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0485/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213 
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                                            06/12/2023 01:51 Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0485/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte Demandada para, no prazo de 5 dias, regularizar a representacao sem prejuizos a lide. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142A/ 
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                                            05/12/2023 15:26 Mov. [32] - Documento Analisado 
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                                            29/11/2023 22:01 Mov. [31] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte Demandada para, no prazo de 5 dias, regularizar a representacao sem prejuizos a lide. 
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                                            11/10/2023 11:09 Mov. [30] - Petição juntada ao processo 
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                                            03/10/2023 12:13 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02364311-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 12:11 
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                                            29/09/2023 17:26 Mov. [28] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/09/2023 14:42 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02358203-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2023 14:28 
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                                            26/09/2023 19:12 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166 
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                                            25/09/2023 01:59 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/09/2023 14:09 Mov. [24] - Documento Analisado 
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                                            15/09/2023 17:53 Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/08/2023 08:23 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            24/08/2023 17:45 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02281345-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/08/2023 17:25 
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                                            07/08/2023 21:20 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133 
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                                            04/08/2023 02:25 Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/08/2023 13:32 Mov. [18] - Documento Analisado 
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                                            02/08/2023 19:26 Mov. [17] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Interna. R.H. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestacao e documentos acostados as pags. 89/143, com fundamento nos arts. 350 e 351 do 
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                                            02/08/2023 10:25 Mov. [16] - Concluso para Despacho 
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                                            31/07/2023 18:17 Mov. [15] - Petição juntada ao processo 
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                                            18/07/2023 14:38 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02197644-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/07/2023 14:31 
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                                            12/07/2023 15:43 Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            12/07/2023 15:43 Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            12/07/2023 11:24 Mov. [11] - Petição juntada ao processo 
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                                            27/06/2023 13:02 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02149656-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 12:51 
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                                            13/06/2023 20:56 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094 
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                                            13/06/2023 16:48 Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            13/06/2023 12:33 Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            08/06/2023 01:50 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/06/2023 12:47 Mov. [5] - Documento Analisado 
- 
                                            05/06/2023 18:15 Mov. [4] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            31/05/2023 10:51 Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            30/05/2023 18:41 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            30/05/2023 18:41 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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