TJCE - 0201173-36.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164942435
-
15/07/2025 07:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164942435
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] 0201173-36.2024.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] REQUERENTE: EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO PAULO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a entidade devedora, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação dos créditos das ROPV's nº 15069356 e 15069355 (ID's n. 164942426 e 164942427), diretamente para a conta dos(as) credores(as), no prazo de 2 (dois) meses, com a devida atualização, tal como determina o art. 12 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, 14 de julho de 2025. Maria Mafisa Silva de Sousa Diretora de Secretaria -
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942435
-
14/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 06:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161019054
-
20/06/2025 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161019054
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161019054
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú-CE Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] 0201173-36.2024.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] REQUERENTE: EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO PAULO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV De Ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Eduardo Viana Pequeno, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme previsto no Art. 3º, IV, item a, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas sob o ID 161017039 tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
Ficam as partes cientes de que os honorários contratuais são SOMADOS ao do beneficiário originário, acompanhando o crédito principal e preenchidos em aba própria do cadastro, sendo vedada a expedição de requisição autônoma para eles, conforme exigência do art. 26, II, "b", da Resolução n° 14/2023 do OETJCE; e serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição (art. 58, §4º).
Expedientes necessários.
Maracanaú-CE, 17 de junho de 2025. ALECSANDRO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
17/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161019054
-
17/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161019054
-
17/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152858050
-
06/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025. Documento: 152858050
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152858050
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152858050
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 0201173-36.2024.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO PAULO GOMES DE SOUZAREQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, tal como determina os art. 14, III da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para fins de expedição da ROPV. A conta informada deve ser de titularidade do próprio credor.
MARACANAú/CE, 30 de abril de 2025. Renato Farias Ferreira Gomes Coordenador Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI Digitado por Nataly Patrício dos Santos, Técnica Judiciária, NUPACI. -
02/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152858050
-
02/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152858050
-
02/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 04:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 10:35
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2025. Documento: 137322088
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201173-36.2024.8.06.0117 Promovente: EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Promovido: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por EVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros em face da parte executada. A parte exeqüente iniciou o presente cumprimento de sentença no ID nº 127048611, trazendo os cálculos que entendia correto, nos termos da sentença prolatada nos autos. Intimada para apresentar impugnação, a parte executada permaneceu inerte. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos da parte autora de ID nº 127048611 e determino a expedição de RPVs, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Após a expedição, intimem-se as partes, pelo Portal.
ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 26 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137322088
-
26/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137322088
-
26/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2025 10:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 12/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115373872
-
06/11/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373872
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
05/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 23:14
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
10/10/2024 20:18
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 02:34
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2024 13:03
Mov. [31] - Certidão emitida
-
02/10/2024 15:25
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 10:59
Mov. [29] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:06
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
29/08/2024 20:35
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01830791-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 20:35
-
09/08/2024 12:25
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01828068-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 12:04
-
08/08/2024 03:30
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
05/08/2024 13:09
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 17:59
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
24/07/2024 14:54
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 13:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
10/07/2024 14:45
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01823709-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/07/2024 14:42
-
28/06/2024 10:35
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 16:41
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | REALIZADA SEM EXITO
-
20/06/2024 10:39
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01820923-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 10:03
-
21/05/2024 17:14
Mov. [16] - Certidão emitida
-
21/05/2024 16:07
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
21/05/2024 12:18
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
-
17/05/2024 02:44
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 11:38
Mov. [12] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 14:42
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 10:29
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
03/05/2024 17:00
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO que, levando em consideracao a certidao fls. 48, a audiencia agendada para o dia 20 de maio encontra-se cancelada e sera redesignada . O referido e verdade. Dou fe.
-
02/05/2024 15:52
Mov. [8] - Certidão emitida
-
11/04/2024 16:18
Mov. [7] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 15:56
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/04/2024 13:40
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 11:03
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/05/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
-
20/03/2024 10:35
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro o pedido de concessao da gratuidade judiciaria. Remetam-se os autos ao Cejusc para a designacao da audiencia de conciliacao de que trata o artigo 334 do Codigo de Processo Civil, a fim de tentar a composicao amigavel en
-
12/03/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
-
12/03/2024 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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