TJCE - 3008045-23.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/04/2025 08:46
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/04/2025 04:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137832384
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137832384
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14/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137832384
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14/03/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 05:08
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136485984
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3008045-23.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LAVOSIER ROCHA DA SILVA DESPACHO Bradesco S/A propõe ação de cobrança pelo rito comum contra Lavosier Rocha da Silva por débito relacionado a cartão de crédito VISA Infinite Prime, inadimplente de R$ 619.101,65. Pede condenação em pagamento, acrescido de multa contratual, juros moratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Tem interesse na audiência preliminar de forma virtual.
Despacho de Id 135332077 determinou o recolhimento das custas.
Custas pagas (Id 135958240, Id 135958242 e Id 135958244). É o relatório. Por se tratar de lide que admite a autocomposição, designe-se audiência inaugural de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca (CEJUSC) para realização do ato (CPC, artigos 165 e 334). Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência inaugural de conciliação/mediação, a ser designada pela CEJUSC para data oportuna, observados os prazos mínimos de antecedência da citação/intimação para a referida audiência, devendo o mandado, ainda, constar a advertência de que a ausência injustificada da parte implicará na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil e de que, no caso do demandado, o prazo para apresentar contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso a conciliação reste infrutífera. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida audiência, observados a forma e os prazos legais (art. 334, parágrafo 4º, I, e parágrafo §5º do CPC), desde já se retire o processo da pauta de audiência, ficando a parte requerida de logo advertida de que o termo inicial do prazo legal para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Apresentada a resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, intime-se a autor para, no prazo legal, manifestar-se, nos termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC. Após tudo isso ou em caso de revelia do réu, retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136485984
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25/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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25/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136485984
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19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/02/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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