TJCE - 3000105-53.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/06/2025 14:28
Juntada de ata da audiência
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 150124356
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 150124356
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20/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação para o dia 04.06.2025, às 14:15h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business ((85) 9 8238-8070 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 10 de Abril de 2025.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
19/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150124356
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19/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/04/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 13:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 14:15, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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08/04/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137030540
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000105-53.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: AUTOR: MARIA EDUARDA REGES DA COSTA Requerido: REU: Enel Recebo a inicial por estar adequada. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designar data e hora próxima e desimpedida para a realização da Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. CITE-SE o réu com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 695, §2º, CPC) e, querendo, contestar os termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data aprazada para a audiência independentemente de sua realização, sob pena de revelia.
Conforme resolução do CNJ, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 3 da RES. 481, de 22/11/2022, o CEJUSC está autorizado a realizar as audiências de modo virtual ou híbrido, devendo, portanto, o CEJUSC fornecer o link de acesso às partes. Conste nas comunicações que obtida a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença.
Informe ainda a parte ré que em caso de não realização de composição amigável ou ausência do requerido, o prazo de defesa será de 15 (quinze) dias úteis, tendo como marco inicial a data da última audiência de conciliação e, quando processo seguirá o seu rito normal. Se houver alegação de preliminares, em eventual contestação, bem como se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da autora, intime-a para, caso queira, apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137030540
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24/02/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137030540
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24/02/2025 18:10
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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09/02/2025 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133057650
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133057650
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27/01/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133057650
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23/01/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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