TJCE - 3043201-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169211651
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169211651
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19/08/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169211651
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19/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:20
Deferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 06:36
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/08/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167563198
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167563198
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167563198
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05/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167563198
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05/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/07/2025 04:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163899783
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163899783
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163899783
-
09/07/2025 15:34
Deferido em parte o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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04/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161375741
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161375741
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24/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161375741
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23/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:10
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138439815
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138439815
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13/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3043201-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: Nome: TIAGO NOGUEIRA LIMAEndereço: Rua Neudélia Monte, 500, José de Alencar, FORTALEZA - CE - CEP: 60830-135 Valor da causa: R$ 104.011,58 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando a renovação de endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo FIAT/ARGO TREKKING 1.3AT Placa SAX8I63 Renavam 1411433111 Cor CINZA Chassi 9BD358AGASYN70315 Ano de Fabricação 2024 Ano do Modelo 2025 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,12 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138439815
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12/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:01
Deferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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12/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/03/2025 11:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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09/03/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137311631
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27/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3043201-09.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: TIAGO NOGUEIRA LIMA DECISÃO A restrição reclamada pela requerente encontra amparo normativo no § 9º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, incluído pela Lei n. 13.043/2014, que assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor, poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. [...] § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. Dito isto, importante ressaltar que essa disposição legal não atribuiu ao juiz a faculdade de, segundo a sua convicção, inserir ou não restrição na base de dados do Sistema RENAJUD.
O legislador foi mais longe e dispôs que, tendo o juiz acesso à base de dados do RENAVAM, ao decretar a busca e apreensão, "inserirá diretamente a restrição".
Ademais, o caráter assertório dessa disposição é instrumentalizado ainda no Provimento nº 4/2012 da Corregedoria Geral de Justiça que determina: Art. 4º Todos os magistrados de 1º grau cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrição de veículos automotores ficam obrigados a se cadastrar no Sistema RENAJUD e a utilizá-lo continuadamente, observando-se os critérios estabelecidos neste Provimento. Em razão do exposto, indefiro o pedido de retirada da restrição, vez que ainda perdura a liminar deferida nos presentes autos.
Sem prejuízo do acima exposto, considerando o lapso temporal transcorrido desde a expedição do Mandado, expeça-se ofício à CEMAN, via malote digital, para que o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência proceda a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 05(cinco) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,26 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137311631
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26/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137311631
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26/02/2025 15:26
Indeferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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26/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133636121
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29/01/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133636121
-
28/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133636121
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:54
Concedida a tutela provisória
-
28/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132076935
-
14/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132076935
-
14/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132076935
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14/01/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
08/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
07/01/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/01/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/01/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/01/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/12/2024 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/12/2024 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/12/2024 10:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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