TJCE - 3009917-73.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
03/06/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS FERNANDES COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 142509084
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142509084
-
04/04/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142509084
-
04/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:59
Homologada a Transação
-
26/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136184496
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3009917-73.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]AUTOR: J.
L.
Q.
D.
A.REU: TAP PORTUGAL D E S P A C H O Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias e sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, comprovar o alegado estado de hipossuficiência, mediante documentação idônea (exs.: Declaração de IRPF dos últimos 3 anos, comprovante de rendimentos, etc.).
Com efeito, nada foi apontado acerca de receitas e despesas.
Intime-se via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136184496
-
27/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136184496
-
17/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0646815-64.2000.8.06.0001
Simone Simoes Scipiao
Neide Maria da Silva Braz
Advogado: Germano Botelho Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2003 00:00
Processo nº 3000535-69.2025.8.06.0029
Antonio Inacio de Lima
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 16:10
Processo nº 0247531-58.2020.8.06.0001
Condominio Edificio Rolim Veras
Francisco Chagas de Aquino Lima
Advogado: Roberta Virginia Bezerra de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2020 12:33
Processo nº 0041960-76.2009.8.06.0001
Maria Jucyara Moreira Lima
Condominio Airton Bezerra de Menezes
Advogado: Erica Torres Passos Menescal Reis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2009 13:20
Processo nº 0280899-19.2024.8.06.0001
Joao Paulo Venancio Nascimento
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paloma Beatriz da Silva Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 22:24