TJCE - 3001037-98.2016.8.06.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001037-98.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Estabelecimentos de Ensino, Dever de Informação, Práticas Abusivas]EXEQUENTE: BARBARA BRENDA ALVES VIEIRA EXECUTADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BÁRBARA BRENDA ALVES VIEIRA em face de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu arquivado por um longo período (desde 07/10/2020 - Id 20491269), somente sendo reativado após petição da parte exequente (Id 134394645 -31/01/2025), assim, a intimação do devedor é necessária e deve seguir as regras do código de processo Civil, assim a intimação pessoalmente do devedor faz-se necessária por meio de carta, conforme previsão legal no art. 513, § 4º, do CPC.
Com fundamento no princípio da efetividade, bem como do resultado útil do processo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 dias, informe o endereço atualizado do executado para que seja expedida a intimação.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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05/06/2018 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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05/06/2018 11:59
Transitado em Julgado em 05/06/2018
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05/06/2018 00:00
Decorrido prazo de BARBARA BRENDA ALVES VIEIRA em 04/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 00:00
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 24/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 11:53
Não conhecido o recurso de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (RECORRIDO)
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08/05/2018 11:50
Conclusos para decisão
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03/04/2018 14:56
Juntada de Certidão
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28/03/2018 00:00
Decorrido prazo de BARBARA BRENDA ALVES VIEIRA em 27/03/2018 09:00:00.
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27/03/2018 18:37
Deliberação de sessão - retirado de julgamento
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26/03/2018 13:55
Juntada de Petição de memoriais
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12/03/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 17:12
Incluído em pauta para 27/03/2018 09:00:00 Sala da 2ª Turma Recursal.
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22/11/2017 16:40
Recebidos os autos
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22/11/2017 16:40
Conclusos para despacho
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22/11/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
08/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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