TJCE - 0217651-16.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/07/2025 09:19
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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10/07/2025 09:19
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
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04/07/2025 13:40
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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04/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves - Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva - Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Proceda-se à vinculação do tema.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência.
Intimem-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves -
02/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/06/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 11:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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12/06/2025 09:47
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
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12/06/2025 09:46
Recurso Especial repetitivo
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14/05/2025 15:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Decorrendo Prazo - Ofício
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15/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves - Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves -
11/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:19
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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08/04/2025 19:18
Interposição de REsp/RE/RO
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08/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:31
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:36
Decorrendo Prazo
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06/03/2025 00:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves - Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOR MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PELO MÉTODO ABA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.A CONTROVÉRSIA CENTRA-SE NA ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, ORA APELANTE, EM FORNECER O TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PELO MÉTODO ABA, INCLUINDO A FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL, PARA O APELADO, POR MEIO DE GRUPO TEA, E COM ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E FAMILIARIZADOS COM O TRANSTORNO.2.
NO CASO EM QUESTÃO, O AUTOR/APELADO É PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID10- F-84.0 / CID11-6A02) E, EM VIRTUDE DESSA CONDIÇÃO, POSSUI PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O TRATAMENTO COM TERAPIAS DE CARÁTER MULTIDISCIPLINAR, COM A PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, TERAPEUTA ABA, FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL E TERAPEUTA OCUPACIONAL.3.
INICIALMENTE, É CERTO PONTUAR QUE AOS CONTRATOS FORMALIZADOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE APLICAM-SE AS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 608 DO STJ, AO ESTABELECER QUE: "APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO", SEM OLVIDAR QUE TAL PREVISÃO NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A MATÉRIA (LEI Nº 9.656/98), QUE DISCIPLINA OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.4.
AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ALEGADO PELA APELANTE, EMBORA NÃO CONSTE NOS AUTOS UMA NEGATIVA FORMAL POR ESCRITO DO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO, VERIFICA-SE,
POR OUTRO LADO, QUE ELA NÃO ESTAVA FORNECENDO DE MANEIRA SATISFATÓRIA O TRATAMENTO CONFORME PRESCRITO, NÃO APRESENTANDO ELEMENTOS QUE DESQUALIFICASSEM AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXORDIAL, VEZ QUE, A DESPEITO DE DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS PARA CONSULTA ELETIVA NAS ÁREAS PRESCRITAS EM LAUDO MÉDICO, NÃO LOGRARA ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE OS PROFISSIONAIS CONSTANTES ÀS FLS. 32, SÃO DE FATO FAMILIARIZADOS E ESPECIALIZADOS EM TEA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE APENAS OS SUGERIU ENQUANTO PROCEDIA A CONTRATAÇÃO DE GRUPO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO TRATAMENTO DE TAIS TRANSTORNOS.5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE LITIGAM AS PARTES ACIMA NOMINADAS, ACORDA A TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DESTA RELATORA.
FORTALEZA/CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DESA.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA RELATORA . - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves -
28/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:43
Mover Obj A
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27/02/2025 18:43
Mover Obj A
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24/02/2025 14:08
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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24/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 18:26
Juntada de Acórdão
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19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 14:00
Julgado
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11/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:23
Inclusão em Pauta
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06/02/2025 10:17
Para Julgamento
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31/01/2025 14:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/01/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/10/2024 15:41
Registrado para Retificada a autuação
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22/10/2024 15:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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