TJCE - 0635921-94.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Benedito Helder Afonso Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:46
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/04/2025 16:25
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
14/04/2025 16:25
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 16:25
Mover Objetos
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Documento
-
10/04/2025 15:03
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
10/04/2025 15:03
Mover Objetos
-
10/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 15:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
10/04/2025 15:01
Expedição de Documento
-
11/03/2025 01:59
Expedição de Documento
-
06/03/2025 02:10
Decorrendo Prazo
-
06/03/2025 02:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635921-94.2021.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza - Requerente: Francisco Carlos Silva de Sousa - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 56 DO TJCE.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAMEREVISÃO CRIMINAL PROPOSTA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, FIXADO EM FECHADO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUE O PREVISTO NO ART. 33, § 2º, DO CP.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A REVISÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA PARA REDISCUTIR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, QUANDO JÁ ANALISADO EM SEDE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA REVISÃO CRIMINAL É MEIO EXCEPCIONAL, RESTRITO ÀS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.O ACÓRDÃO QUE MANTEVE O REGIME FECHADO FUNDAMENTOU-SE NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, NA VINCULAÇÃO DO RÉU A FACÇÃO CRIMINOSA E NA EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM SEU DESFAVOR.O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA CONFIGURA MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, JÁ APRECIADA NA APELAÇÃO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 56 DO TJCE.IV.
DISPOSITIVO E TESEREVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.TESE DE JULGAMENTO: A REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA QUANDO JÁ ANALISADO EM SEDE RECURSAL, SALVO SE DEMONSTRADA VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI OU CONTRARIEDADE MANIFESTA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 621; CP, ART. 33, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA Nº 56 DO TJCE.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/02/2025 10:17
Expedição de Documento
-
28/02/2025 10:13
Mover Objetos
-
28/02/2025 10:13
Expedição de Documento
-
28/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/02/2025 10:12
Mover Objetos
-
28/02/2025 10:12
Expedição de Documento
-
28/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:09
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
28/02/2025 10:09
Mover Objetos
-
27/02/2025 10:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
27/02/2025 08:39
Expedição de Documento
-
27/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
-
26/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
24/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
24/02/2025 14:00
Julgado
-
19/02/2025 16:31
Conclusos
-
19/02/2025 16:31
Expedição de Documento
-
18/02/2025 08:55
Inclusão em Pauta
-
18/02/2025 08:54
Para Julgamento
-
17/02/2025 17:57
Para Julgamento
-
17/02/2025 17:31
Expedição de Documento
-
12/02/2025 16:38
Processo Encaminhado
-
12/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:40
Conclusos
-
07/02/2025 17:34
Processo Encaminhado
-
07/02/2025 17:09
Juntada de Documento
-
07/01/2025 18:19
Conclusos
-
07/01/2025 18:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:13
Expedição de Documento
-
22/11/2024 15:52
Mover Objetos
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Documento
-
22/11/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/11/2024 15:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
19/11/2024 09:57
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
-
19/11/2024 09:57
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
-
19/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:18
Conclusos
-
13/11/2024 08:17
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
09/10/2024 09:22
Mover Objetos
-
09/10/2024 09:21
Expedição de Documento
-
09/10/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/10/2024 10:50
Juntada de Petição
-
08/10/2024 10:50
Expedição de Documento
-
30/09/2024 12:50
Mover Objetos
-
30/09/2024 12:50
Expedição de Documento
-
30/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:22
Processo Encaminhado
-
27/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:17
Conclusos
-
02/08/2024 10:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
18/06/2024 14:59
Mover Objetos
-
18/06/2024 14:59
Expedição de Documento
-
18/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:44
Expedição de Documento
-
25/04/2024 12:04
Expedição de Documento
-
25/04/2024 11:55
Juntada de Documento
-
29/01/2024 15:15
Processo Encaminhado
-
29/01/2024 15:15
Processo Encaminhado
-
28/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:40
Conclusos
-
15/12/2023 17:39
Expedição de Documento
-
15/12/2023 17:39
Juntada de Documento
-
14/12/2023 12:56
Juntada de Documento
-
14/12/2023 12:49
Expedição de Documento
-
14/12/2023 10:52
Mover Objetos
-
14/12/2023 09:30
Processo Encaminhado
-
14/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:45
Conclusos
-
10/08/2023 13:44
Decorrido prazo
-
10/08/2023 13:44
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
28/05/2023 15:00
Juntada de Documento
-
23/05/2023 17:49
Expedição de Documento
-
25/04/2023 12:11
Processo Encaminhado
-
25/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:35
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/12/2022 14:59
Expedição de Documento
-
09/12/2022 14:59
Redistribuído
-
29/09/2022 11:04
Expedição de Documento
-
29/09/2022 11:04
Redistribuído
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Documento
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição
-
15/03/2022 12:15
Expedição de Documento
-
15/03/2022 12:15
Redistribuído
-
30/11/2021 09:16
Conclusos
-
30/11/2021 09:14
Juntada de Petição
-
30/11/2021 08:00
Juntada de Petição
-
11/11/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 03:21
Expedição de Documento
-
05/11/2021 22:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/11/2021 22:21
Autos entregues em carga
-
05/11/2021 16:24
Processo Encaminhado
-
05/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:04
Conclusos
-
05/11/2021 11:04
Expedição de Documento
-
05/11/2021 10:57
Distribuído
-
05/11/2021 09:18
Registro Processual
-
05/11/2021 09:16
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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