TJCE - 0638926-22.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:47
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/04/2025 16:23
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
14/04/2025 16:23
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 16:23
Mover Objetos
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Documento
-
10/04/2025 14:51
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
10/04/2025 14:51
Mover Objetos
-
10/04/2025 14:51
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 14:50
Transitado em Julgado
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10/04/2025 14:50
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/04/2025 14:48
Expedição de Documento
-
01/04/2025 08:14
Processo Encaminhado
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31/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:08
Expedição de Documento
-
06/03/2025 02:11
Decorrendo Prazo
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06/03/2025 02:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638926-22.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza - Requerente: Célio da Silva Vieira - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO TENTADO.
ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
REVISÃO CRIMINAL CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO, MAIS MULTA, PELA PRÁTICA, EM CONCURSO FORMAL, DE DOIS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A CONDENAÇÃO DO RÉU ENCONTRA-SE EM MANIFESTA DISSONÂNCIA COM A EVIDÊNCIA DOS AUTOS; (II) SABER SE PROCEDE O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O DELITO DE ROUBO MAJORADO TENTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRETEXTO DE APONTAR VÍCIOS DE RESCINDIBILIDADE NAS DECISÕES RESCINDENDAS, BUSCA O PETICIONANTE TRANSMUDAR A REVISÃO CRIMINAL NUM SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO, SENDO QUE O PRESENTE INSTITUTO NÃO SE PRESTA À REAPRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS NO FEITO ORIGINÁRIO, SENDO NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE, ESTREME DE DÚVIDAS, EVIDENTE EQUÍVOCO DO PODER JUDICIÁRIO NO EXAME PROBATÓRIO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM ANÁLISE.4. "NÃO SE CONHECE DE REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO ESTA SE FUNDAMENTA EM TESES JÁ RECHAÇADAS EM RECURSO DE APELAÇÃO." (SÚMULA 56 DO TJCE)IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.__________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 621; CP, ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, II C/C ART. 70.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA 56; TJCE, REV.
CRIM. 0621707-69.2019.8.06.0000, REL.
DES.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, SEÇÃO CRIMINAL, J. 31/05/2021. . - Advs: Vânia Gomes Castelo Branco (OAB: 38826/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/02/2025 10:17
Expedição de Documento
-
28/02/2025 10:14
Mover Objetos
-
28/02/2025 10:14
Expedição de Documento
-
28/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/02/2025 10:12
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
28/02/2025 10:12
Mover Objetos
-
27/02/2025 10:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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27/02/2025 08:39
Expedição de Documento
-
25/02/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
25/02/2025 08:49
Juntada de Documento
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24/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
24/02/2025 14:00
Julgado
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19/02/2025 16:30
Conclusos
-
19/02/2025 16:30
Expedição de Documento
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18/02/2025 08:56
Inclusão em Pauta
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18/02/2025 08:54
Para Julgamento
-
17/02/2025 17:57
Para Julgamento
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Documento
-
13/02/2025 13:41
Processo Encaminhado
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13/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:40
Conclusos
-
07/02/2025 15:54
Processo Encaminhado
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07/02/2025 14:51
Juntada de Documento
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13/12/2024 13:47
Conclusos
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13/12/2024 13:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/12/2024 13:20
Juntada de Petição
-
13/12/2024 13:20
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:20
Expedição de Documento
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06/12/2024 13:37
Mover Objetos
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06/12/2024 13:37
Expedição de Documento
-
06/12/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/12/2024 13:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/12/2024 18:39
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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05/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:26
Conclusos
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05/12/2024 14:26
Expedição de Documento
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05/12/2024 14:12
Distribuído
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05/12/2024 12:47
Juntada de Documento
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05/12/2024 07:06
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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