TJCE - 3000543-30.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 04:22
Decorrido prazo de RAVENNA MARIA BARROSO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152096160
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152096160
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03/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152096160
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24/04/2025 21:19
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 04:32
Decorrido prazo de RAVENNA MARIA BARROSO GOMES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:32
Decorrido prazo de RAVENNA MARIA BARROSO GOMES em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 132033590
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05/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de seu indeferimento.
Ademais, dispõe o art. 321 do mesmo diploma legal que: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Nesta senda, do cotejo dos autos verifico que a petição inicial evidencia algumas irregularidades que deverão ser sanadas.
Assim, intime-se a parte autora, via causídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para juntar aos autos: i) certidões de matrícula atualizadas dos Cartórios de Registros de Imóveis de Trairi, Ceará e de São Gonçalo do Amarante, Ceará (haja vista que o registro imobiliário desta Comarca já esteve vinculado ao referido Cartório, onde ainda se encontram parte dos livros referentes aos imóveis pertencentes a esta circunscrição), constando nome do proprietário do imóvel usucapiendo, ou certidão negativa, caso não conste proprietário anterior ; ii) certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal, expedidas em nome do(s) postulante(s)/cônjuge/companheiro(a), demonstrando a inexistência de ações em andamento que caracterizem oposição à posse do imóvel, comprovando não haver litígio e, ainda, a natureza mansa e pacífica da posse; iii) certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias referente ao imóvel usucapiendo; iv) memorial descritivo do imóvel usucapiendo devidamente assinado pelo profissional responsável, uma vez não consta a assinatura do profissional responsável no de Id. 129796647; v) informe acerca da existência ou não de inventário em trâmite da Sra.
Terezinha Rodrigues da Cunha, bem como de contrato de enfiteuse sobre o imóvel; vi) juntar aos autos verso do documento de identificação da parte autora; vii) incluir o cônjuge no polo ativo da demanda; viii) comprovante de renda (autora e cônjuge) para fins de apreciação da gratuidade (contracheque, benefício do INSS, declaração expedida por órgão oficial de isento do IR ou declaração de IR), bem como extratos de conta bancária de sua titularidade e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários. Trairi, Ceará, 09 de janeiro de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025 Documento: 132033590
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04/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132033590
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09/01/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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