TJCE - 0276780-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 02/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144294398
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144294398
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Sentença 0276780-83.2022.8.06.0001 AUTOR: MARIA CELIZ SILVA SOUSA REU: JAMILE ASSUNCAO CARNEIRO, CENTRO ODONTOLOGICO PARANGABA LTDA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS, proposta por MARIA CELIZ SILVA SOUZA, em face de JAMILE ASSUNÇÃO CARNEIRO FRANÇA e CENTRO ODONTOLÓGICO PARANGABA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O título que embasa a presente execução é a sentença de ID. 136445259, que homologou acordo entre as partes, no valor total de R$ 6.101,84 (seis mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago em duas vezes. Na petição de ID. 140832266, a parte executada informou o cumprimento do acordo firmado pelas partes, anexando aos autos os comprovantes de depósito, no ID. 140832267. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Inicialmente, veja-se o teor da legislação processual em vigor: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. In casu, observa-se que, para a satisfação da obrigação, nos moldes em que determinada na sentença, basta o recebimento dos valores pelo credor. O valor foi integralmente quitado pela requerida, conforme informam os documentos de ID. 140832267. Desse modo, DECLARO SATISFEITA a obrigação constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2025. GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144294398
-
01/04/2025 04:11
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:11
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136445259
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Sentença 0276780-83.2022.8.06.0001 AUTOR: MARIA CELIZ SILVA SOUSA REU: JAMILE ASSUNCAO CARNEIRO, CENTRO ODONTOLOGICO PARANGABA LTDA Vistos, etc. Tratam-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS, proposta por MARIA CELIZ SILVA SOUZA, em face de JAMILE ASSUNÇÃO CARNEIRO FRANÇA e CENTRO ODONTOLÓGICO PARANGABA LTDA, já qualificados nos autos.
Na petição de ID. 136434178, as partes resolveram compor amigavelmente a demanda da seguinte forma: 1.
As partes celebram o presente acordo judicial no valor total de R$ 6.101,84 (seis mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos), a título de saldo remanescente da condenação. 2.
O valor do acordo será depositado pela empresa CENTRO ODONTOLÓGICO PARANGABA LTDA - EPP, com CNPJ 29.***.***/0001-92, em duas parcelas iguais no valor de R$ 3.050,92 (três mil, cinquenta reais e noventa e dois centavos), devendo a primeira parcela, a qual será direcionada ao patrono da Autora a título de honorários advocatícios, a ser paga pela parte Ré na conta abaixo indicada no dia do protocolo desta minuta e a segunda parcela no mesmo dia do mês subsequente. 3.
O valor de cada parcela do acordo será depositado na conta bancária do escritório que representa a Autora: ZACHARIAS VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 48.544081/0001.17, com conta corrente, no Banco Itaú, AG.: 4445, C/c: 0099467- 8, endereço: Rua Gilberto Studart, 55, Duets Office Tower, Torre Sul.
Lj.
Térreo 6 e 7, Cocó, Fortaleza, CE, CEP: 60192-105, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 4.
Havendo inconsistência nos dados bancários informados anteriormente, fica reservado o direito da parte Ré em efetuar o pagamento através de depósito judicial no prazo de 15 dias úteis após a data de vencimento, não implicando o pagamento nesta modalidade como descumprimento do acordo judicial. 5.
Após o pagamento integral do valor ora avençado, a parte Autora dá geral e plena quitação acerca dos pedidos formulados na Inicial, para mais nada reclamar, seja que título for ficando estipulada multa de 10% em caso de inadimplência, a incidir sobre a parcela inadimplida, antecipando o vencimento das demais parcelas acordadas. 6.
A parte Autora terá 15 dias úteis para se manifestar junto a Secretaria desta Vara sobre o descumprimento do quanto pactuado, sob pena de arquivamento dos autos. 7.
Não há incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, para nenhuma das partes, conforme Legislação vigente, ficando desde já dispensado qualquer recolhimento ou pagamento.
Por estarem em perfeito acordo, assinam as partes o presente Termo de Acordo e/ou ratificam em petição própria, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, pugnando desde já pela sua completa HOMOLOGAÇÃO por este Nobre MM Juízo. É o que importa relatar.
DECIDO. Dentre as hipóteses de extinção do processo, com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, III, b, do CPC/2015, encontra-se o caso de homologação de transação entre as partes.
No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e passíveis de composição, estando assinado pelos seus respectivos patronos. Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no ID. 136434178 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). P.
R.
I. Em seguida, transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136445259
-
28/02/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136445259
-
27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:39
Homologada a Transação
-
19/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136135551
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136135551
-
17/02/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136135551
-
13/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133378917
-
29/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133378917
-
28/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133378917
-
25/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/01/2025 14:19
Declarada incompetência
-
16/01/2025 13:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 12:13
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 08:54
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/11/2024 14:50
Mov. [125] - Petição
-
08/10/2024 20:18
Mov. [124] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
08/10/2024 20:18
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/10/2024 18:20
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
04/10/2024 01:44
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 13:07
Mov. [120] - Documento Analisado
-
02/10/2024 15:29
Mov. [119] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 15:09
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02343295-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 14:47
-
06/09/2024 15:17
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
06/09/2024 14:30
Mov. [116] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
-
06/09/2024 14:30
Mov. [115] - Documento Analisado
-
06/09/2024 14:30
Mov. [114] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 12:49
Mov. [113] - Concluso para Sentença
-
05/09/2024 09:33
Mov. [112] - Petição
-
20/06/2024 20:26
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
-
19/06/2024 01:48
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0313/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e a prioridade legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Zacharias Augusto do Am
-
18/06/2024 14:45
Mov. [109] - Documento Analisado
-
03/06/2024 11:50
Mov. [108] - Mero expediente | Vistos, etc. Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e a prioridade legal. Expedientes necessarios.
-
03/06/2024 08:22
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
29/05/2024 11:25
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02088633-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 11:02
-
23/05/2024 16:50
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02076837-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 16:44
-
09/05/2024 21:13
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
08/05/2024 11:43
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 11:41
Mov. [102] - Documento Analisado
-
23/04/2024 13:12
Mov. [101] - Mero expediente | R. Hoje. Intimem-se as partes, por seus advogados, para que se manifestem a cerca do Laudo Pericial de fls. 189-206 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, 1, do CPC. Exp. Nec. Fortaleza, 22 de abril de 2024.
-
22/04/2024 15:35
Mov. [100] - Documento
-
22/04/2024 15:32
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
22/03/2024 16:34
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2024 16:31
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01952480-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 16:06
-
08/03/2024 16:41
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
08/03/2024 16:41
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/02/2024 14:09
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/02/2024 10:39
Mov. [93] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
14/02/2024 18:55
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
-
09/02/2024 01:48
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 15:45
Mov. [90] - Documento Analisado
-
02/02/2024 16:46
Mov. [89] - Encerrar análise
-
29/01/2024 19:53
Mov. [88] - Mero expediente | R. Hoje. Observa-se que o perito informou, as fls. 177, data e local para a realizacao da pericia odontologica, qual seja, 01/04/2024, as 09:00 horas, na Rua Padre Perdigao Sampaio, 295, Loja 06
-
29/01/2024 13:33
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
29/01/2024 13:33
Mov. [86] - Petição
-
24/01/2024 13:36
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 15:14
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
13/11/2023 23:05
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/10/2023 02:40
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/10/2023 08:54
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02360055-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 08:42
-
18/09/2023 20:51
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 01:49
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 21:51
Mov. [78] - Documento Analisado
-
06/09/2023 17:12
Mov. [77] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 16:09
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
20/07/2023 15:59
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02204338-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 15:45
-
14/07/2023 20:26
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
-
13/07/2023 01:47
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2023 15:54
Mov. [72] - Documento Analisado
-
10/07/2023 14:27
Mov. [71] - Documento
-
07/07/2023 17:52
Mov. [70] - Mero expediente | Cls., Intime-se a parte Requerida, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da peticao do expert de fl. 161. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
21/06/2023 00:36
Mov. [69] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 20:37
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
-
16/06/2023 01:44
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 11:13
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
15/06/2023 11:07
Mov. [65] - Petição
-
15/06/2023 10:26
Mov. [64] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 10:21
Mov. [63] - Documento
-
15/06/2023 10:10
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
08/06/2023 09:21
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 18:22
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02109491-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 18:07
-
07/06/2023 13:15
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
07/06/2023 12:59
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02107979-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 12:39
-
06/06/2023 20:43
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
-
05/06/2023 01:49
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 13:17
Mov. [55] - Documento Analisado
-
02/06/2023 11:52
Mov. [54] - Mero expediente | Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorarios periciais de fls. 140/141. Expedientes Necessarios.
-
02/06/2023 11:09
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
02/06/2023 11:04
Mov. [52] - Documento
-
02/06/2023 11:04
Mov. [51] - Documento
-
02/06/2023 11:03
Mov. [50] - Documento
-
02/06/2023 11:02
Mov. [49] - Petição
-
02/06/2023 11:01
Mov. [48] - Petição
-
01/06/2023 20:37
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
-
31/05/2023 01:50
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 12:49
Mov. [45] - Documento
-
30/05/2023 12:49
Mov. [44] - Documento Analisado
-
29/05/2023 11:46
Mov. [43] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 12:07
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 21:55
Mov. [41] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
18/05/2023 21:28
Mov. [40] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
18/05/2023 19:09
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
17/05/2023 10:15
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02058240-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 10:06
-
11/05/2023 09:18
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos., Aguarde-se a realizacao da sessao de conciliacao designada para a data de 18/05/2023 as 14:00h, consoante Ato Ordinatorio de fls. 125. Exp. Nec.
-
03/05/2023 17:36
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
10/03/2023 15:26
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2023 09:59
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 20:22
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 01:47
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2023 Teor do ato: Cls., Aguarde-se a audiencia designado no ato ordinatorio de fl. 118. Aguarde-se. Expedientes necessarios. Advogados(s): Zacharias Augusto do Amaral Vieira (OAB 40855
-
02/03/2023 20:29
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
-
02/03/2023 14:32
Mov. [30] - Documento Analisado
-
01/03/2023 15:15
Mov. [29] - Mero expediente | Cls., Aguarde-se a audiencia designado no ato ordinatorio de fl. 118. Aguarde-se. Expedientes necessarios.
-
01/03/2023 01:48
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 13:20
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
26/01/2023 11:31
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 17:36
Mov. [25] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/05/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
-
16/12/2022 20:29
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0928/2022 Data da Publicacao: 09/01/2023 Numero do Diario: 2990
-
15/12/2022 01:44
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0928/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Zacharias Augusto do Amaral Vieira (OAB 40855/CE)
-
14/12/2022 15:48
Mov. [22] - Documento Analisado
-
14/12/2022 15:47
Mov. [21] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
13/12/2022 19:04
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
-
12/12/2022 14:18
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
12/12/2022 14:16
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02561473-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/12/2022 13:45
-
09/12/2022 22:23
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/11/2022 14:07
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0896/2022 Data da Publicacao: 25/11/2022 Numero do Diario: 2974
-
23/11/2022 01:43
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0896/2022 Teor do ato: R.h., INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC. Cumpra-se e intime(m)-se. Exp Necessa
-
22/11/2022 16:11
Mov. [14] - Documento Analisado
-
22/11/2022 14:14
Mov. [13] - Mero expediente | R.h., INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC. Cumpra-se e intime(m)-se. Exp Necessarios.
-
21/11/2022 11:56
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
21/11/2022 11:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02514330-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/11/2022 11:13
-
30/10/2022 20:56
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
30/10/2022 20:56
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/10/2022 14:09
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
14/10/2022 12:35
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
13/10/2022 11:43
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
13/10/2022 11:12
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
13/10/2022 10:12
Mov. [4] - Documento Analisado
-
07/10/2022 09:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2022 14:02
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2022 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010991-79.2022.8.06.0112
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Ranan Balduina de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 11:33
Processo nº 3000363-16.2025.8.06.0163
Jacinta Alves Chaves
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Italo Negreiros Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 10:44
Processo nº 3000372-17.2024.8.06.0032
Anderson Diego Teixeira Barroso
Municipio de Miraima
Advogado: Francisco Frank Sinatra Dias Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 16:17
Processo nº 3000727-24.2025.8.06.0151
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Aderson Luis Pinheiro
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 16:38
Processo nº 0226476-46.2023.8.06.0001
Alessandro Mandelli
Marcelo Correa Paes
Advogado: Eneas Mendes Bezerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2023 20:19