TJCE - 0621820-13.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 09:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 09:08 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            13/04/2025 20:56 Processo Encaminhado 
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                                            13/04/2025 20:35 Baixa Definitiva 
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                                            13/04/2025 20:35 Transitado em Julgado 
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                                            04/04/2025 01:03 Mover Objetos 
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                                            04/04/2025 01:03 Expedição de Documento 
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                                            03/04/2025 23:55 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            01/04/2025 22:18 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            01/04/2025 21:13 Expedição de Documento 
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                                            26/03/2025 02:04 Decorrendo Prazo 
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                                            26/03/2025 02:04 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621820-13.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Brayan Theo Milhome Lima - Paciente: Francisco Jales Fernandes da Fonseca - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - Des.
 
 VANJA FONTENELE PONTES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
 
 Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 EXECUÇÃO PENAL.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.
 
 IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
 
 ANÁLISE QUANTO À ADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER RETIFICADO DE OFÍCIO.
 
 HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.
 
 NÃO SE CONHECE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL (AGRAVO EM EXECUÇÃO), SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE CONFIGUREM CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE, PASSÍVEL DE CORREÇÃO DE OFÍCIO, O QUE NÃO SE VISUALIZA NO CASO CONCRETO.2.
 
 O MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO REGIME ABERTO CONSTITUI MEIO LEGÍTIMO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO APENADO.
 
 A IMPOSIÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CONTROLE DO CUMPRIMENTO DA PENA EM DOMICÍLIO, ESPECIALMENTE NA AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO, SENDO MEDIDA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO E RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
 
 ASSIM, NÃO HÁ ILEGALIDADE NA SUA APLICAÇÃO.3.
 
 HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NÃO CONHECER DO WRIT, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
 
 FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Brayan Theo Milhome Lima (OAB: 33336/CE)
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                                            21/03/2025 21:11 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória 
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                                            21/03/2025 07:26 Expedição de Documento 
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                                            20/03/2025 22:38 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            20/03/2025 22:38 Mover Objetos 
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                                            20/03/2025 15:01 Processo Encaminhado 
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                                            20/03/2025 13:49 Juntada de Documento 
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                                            18/03/2025 18:09 Expedição de Documento 
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                                            18/03/2025 12:05 Expedição de Documento 
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                                            18/03/2025 07:33 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            17/03/2025 15:08 Juntada de Documento 
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                                            17/03/2025 14:00 Não Conhecimento de recurso 
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                                            17/03/2025 14:00 Julgado 
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                                            11/03/2025 15:07 Inclusão em Pauta 
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                                            11/03/2025 13:33 Processo Encaminhado 
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                                            06/03/2025 14:14 Conclusos 
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                                            06/03/2025 14:14 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            06/03/2025 11:11 Juntada de Petição 
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                                            06/03/2025 11:11 Juntada de Petição 
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                                            06/03/2025 11:11 Expedição de Documento 
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                                            05/03/2025 02:14 Decorrendo Prazo 
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                                            05/03/2025 02:14 Expedição de Documento 
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                                            05/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0621820-13.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Brayan Theo Milhome Lima - Paciente: Francisco Jales Fernandes da Fonseca - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Francisco Jales Fernandes da Fonseca, insurgindo-se em face de constrangimento ilegal atribuído ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza/CE.
 
 Ausente o pleito de apreciação de medida liminar em habeas corpus, a fim de não comprometer a celeridade do writ e por ser possível a consulta dos autos originários digitais, entendo prescindível a notificação de informações à autoridade impetrada.
 
 Portanto, façam-se os autos conclusos à PGJ.
 
 Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento definitivo.
 
 Expedientes necessários Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
 
 VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Brayan Theo Milhome Lima (OAB: 33336/CE)
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                                            27/02/2025 15:40 Mover Objetos 
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                                            27/02/2025 15:40 Expedição de Documento 
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                                            27/02/2025 15:39 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            27/02/2025 14:30 Expedição de Documento 
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                                            27/02/2025 14:19 Mover Objetos 
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                                            27/02/2025 14:18 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            24/02/2025 16:29 Processo Encaminhado 
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                                            24/02/2025 16:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/02/2025 17:41 Conclusos 
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                                            20/02/2025 17:41 Expedição de Documento 
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                                            20/02/2025 17:37 Distribuído 
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                                            20/02/2025 12:00 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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