TJCE - 0200377-40.2024.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2025. Documento: 158240481
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158240481
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158240481
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03/06/2025 16:39
Homologada a Transação
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07/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:55
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137383098
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28/02/2025 00:00
Intimação
Fica V.S.ª intimada do teor do Despacho (ID 108817517): "Intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC/15, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, caput, e § § 1º e 3º do NCPC).
Se efetuado o pagamento parcial, a multa acima prevista incidirá sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15); Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." - 
                                            
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137383098
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27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137383098
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09/11/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/10/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:28
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 15:15
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2024 23:07
Mov. [32] - Conclusão
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25/09/2024 10:47
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCAM.24.01803223-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 10:32
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05/09/2024 20:17
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 14:27
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 17:15
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICA que, nesta data, a sentenca retro foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe.
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03/09/2024 17:10
Mov. [27] - Informação
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03/09/2024 15:50
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 05:13
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAM.24.01803004-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/09/2024 09:30
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26/08/2024 08:38
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2024 23:27
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 10:40
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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08/08/2024 10:32
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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08/08/2024 10:29
Mov. [20] - Documento
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08/08/2024 02:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Fixo prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar sobre a contestacao. No mesmo prazo, as partes devem especificar, de forma justificada, provas qu
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08/08/2024 00:13
Mov. [18] - Certidão emitida
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07/08/2024 11:21
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos, etc. Fixo prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar sobre a contestacao. No mesmo prazo, as partes devem especificar, de forma justificada, provas que eventualmente pretendam produzir. Intimem-se.
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07/08/2024 08:09
Mov. [16] - Conclusão
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07/08/2024 05:11
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAM.24.01802605-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 14:45
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27/07/2024 21:48
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/06/2024 22:34
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 12:08
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 06:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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13/06/2024 06:39
Mov. [10] - Expedição de Carta
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11/06/2024 11:13
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 11:10
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/08/2024 Hora 15:45 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Realizada
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09/05/2024 23:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 02:25
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0178/2024 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido de tutela de urgencia antecipada, sem prejuizo de reapreciacao apos a instrucao. Advogados(s): Rafael Arrais Silva (OAB 45906/CE)
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07/05/2024 14:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/05/2024 14:18
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/05/2024 11:53
Mov. [3] - Antecipação de tutela | Assim, indefiro o pedido de tutela de urgencia antecipada, sem prejuizo de reapreciacao apos a instrucao.
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25/04/2024 21:02
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2024 21:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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