TJCE - 3000030-30.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:29
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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16/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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12/10/2023 08:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:54
Processo Desarquivado
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10/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65027429
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64985082
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01/08/2023 00:00
Intimação
R.h. Indefiro a expedição de alvará em nome assessoria jurídica BANDEIRA & ASSOCIADOS S/S LTDA, pelos motivos já expostos nos despachos retro.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, regularizar o pedido, viabilizando a transferência do depósito judicial, sob pena de arquivamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 29 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/07/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64289561
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64289561
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18/07/2023 00:00
Intimação
R.h. Não há nos autos procuração com poderes específicos em nome da assessoria jurídica BANDEIRA & ASSOCIADOS S/S LTDA.
Assim, intime-se a parte credora para, em 05 dias, indicar sua conta bancária para recebimento dos valores ou indicar a conta bancária do advogado habilitado, caso possua procuração com poderes para receber alvará judicial.
Fornecido os dados bancários, expeça-se o alvará judicial, conforme determinado na sentença de Id 60720121.
A ausência de manifestação ocasionará o arquivamento do feito, podendo a qualquer tempo ser pedido o desarquivamento, com o cumprimento da diligência na forma determinada.
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/07/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64289561
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17/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63687144
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05/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Nos autos, infere-se informação a respeito dos dados bancários fornecidos em nome do escritório, sem constar nos autos procuração com poderes.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, regularizar o pedido, viabilizando a transferência do depósito judicial.
Fornecido os dados bancários, expeça-se o alvará judicial, conforme determinado na sentença de Id 60720121.
Exp.
Nec. Fortaleza, 4 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/07/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000030-30.2019.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por M.
FIALHO NETO - ME contra LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Analisando os autos observa-se que em cumprimento de sentença a parte requereu o bloqueio via SISBAJUD da quantia de R$ 783,46, conforme planilha anexada no ID 35091564.
Foi realizado o bloqueio total da quantia executada, momento em que foi constatada a mudança de endereço da devedora sem comunicar para este juízo, razão pela qual a intimação será reputada como válida, nos termos do artigo 19, §2º da Lei nº 9099/95.
Considerando que o valor integral da dívida se encontra em conta judicial, entendo por quitado o débito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor da credora, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 02:22
Decorrido prazo de LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000030-30.2019.8.06.0016 Promovente: M.
FIALHO NETO - ME Promovido: LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO - ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua Hermínia Bonavides, n 330, apto. 202, Bloco Rafaello, Vicente Pizon, Fortaleza/CE A Exma.
Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM, Juíza de Direito do 21º Juizado Especial Cível e, por nomeação legal, etc.
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça que em cumprimento a este Mandado, por sua ordem, que compareça ao endereço em epígrafe ou onde lhe for apontado, e proceda a INTIMAÇÃO da executada, para ciência da penhora, e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dia .
Eu , Tereza Mônica Sarquis Bezerra de Menezes Grossi, Técnica Judiciária, matrícula 107, o digitei.
Fortaleza, 12 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:25
Juntada de ordem de bloqueio
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03/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2023 04:19
Decorrido prazo de LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000030-30.2019.8.06.0016 EXEQUENTE: M.
FIALHO NETO - ME EXECUTADO: LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO O (A) MM.
Juiz (a) de Direito intima a parte supra EXECUTADO: LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO, para ciência do bloqueio, e para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA Nome: LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO Endereço: Rua Hermínia Bonavides, n 330, apto. 202, Bloco Rafaello, Vicente Pizon, Fortaleza/CE -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:40
Juntada de notificação de vista
-
20/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:38
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2021 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:21
Expedição de Intimação.
-
29/06/2021 08:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/06/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:18
Decorrido prazo de LIVIA RIPARDO PAUXIS RIBEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:26
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/06/2021 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:34
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/06/2021 00:21
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:30
Expedição de Alvará.
-
22/04/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:18
Transitado em Julgado em 12/03/2019
-
22/02/2021 16:00
Homologada a Transação
-
22/02/2021 14:19
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 13:10
Expedição de Intimação.
-
05/02/2021 12:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/02/2021 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2021 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2020 14:49
Expedição de Intimação.
-
15/10/2020 12:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/10/2020 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2020 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 00:04
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2020 16:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2020 11:21
Expedição de Intimação.
-
26/03/2020 09:37
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2020 09:37
Processo Reativado
-
26/03/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2019 15:29
Transitado em julgado em 12/03/2019
-
12/03/2019 10:28
Homologada a Transação
-
12/03/2019 10:22
Conclusos para julgamento
-
12/03/2019 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2019 16:27
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 13:43
Juntada de citação
-
08/01/2019 14:32
Expedição de Citação.
-
08/01/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 16:00
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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