TJCE - 0490032-44.2000.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0490032-44.2000.8.06.0001 CLASSE PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO [Competência da Justiça Estadual] PROCESSO ASSOCIADO [0483407-91.2000.8.06.0001] REQUERENTE: COMPANHIA IMPORTADORA DE MAQUINAS E ACESSORIOS IRMAOS PINTO - CIPAIPIN REQUERIDO: JULIA DE ALENCAR PINTO QUINDERE, ALBER GARCIA QUINDERE SENTENÇA Cuida-se de INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA promovido por Companhia Importadora de Máquinas e Acessórios Irmãos Pinto (CIMAIPINTO) em desfavor de Alber Garcia Quinderé e outra, interposto por dependência aos autos da ação principal de nº 0485095-88.2000.8.06.0001 (processo de numeração antiga 2000.02.24032-7), em conformidade com o Código de Processo Civil de 1973.
Compulsando o sistema processual, verifica-se que o processo principal de nº 0485095-88.2000.8.06.0001 foi extinto sem resolução do mérito por abandono, tendo seu trânsito em julgado.
A impugnação ao valor da causa, embora seja um incidente processual autônomo, está intrinsecamente vinculada à existência e à continuidade da demanda principal, pois seu objetivo é assegurar que o valor atribuído à causa reflita adequadamente o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, com repercussões diretas sobre o recolhimento de custas, fixação de honorários advocatícios e eventual competência jurisdicional.
Nesse contexto, considerando que a presente ação é de natureza acessória e que a controvérsia principal foi definitivamente encerrada, perde-se o objeto do incidente ora analisado, tornando desnecessária qualquer manifestação judicial sobre o mérito da impugnação.
Isso posto, por restar exaurido o objeto da impugnação ao valor da causa, o que configura a ausência superveniente de uma das condições da ação, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários devido à ausência de manifestação pela parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173764465
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16/09/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:33
Apensado ao processo 0483407-91.2000.8.06.0001
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19/08/2025 15:33
Desapensado do processo 0483407-91.2000.8.06.0001
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21/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 03:41
Decorrido prazo de THOR LONDON QUINDERE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:41
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE EUVERNEY NOGUEIRA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135508969
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0490032-44.2000.8.06.0001 Classe PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto [Competência da Justiça Estadual] Autor REQUERENTE: Companhia Importadora de Maquinas e Acessorios Irmaos Pinto - Cipaipin Réu REQUERIDO: Julia de Alencar Pinto Quindere e outros
Vistos. Trata-se de ação distribuída para este juízo em 22/01/2025, em que, após análise dos autos, verifico a existência de conexão com o processo nº 0483407-91.2000.8.06.0001, que tramita perante a 11ª Vara Cível de Fortaleza, com identidade das partes.
O CPC, em seu art. 337, § 2º, disciplina que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Comparando as ações, observo que ambos os processos são bem antigos, inclusive já foram apensados e posteriormente desapensados.
No caso em tela, constatada a conexão entre os processos e considerando que já tramita o processo nº 0483407-91.2000.8.06.0001, na 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, reconheço a prevenção daquele juízo e, por conseguinte, declaro a incompetência deste juízo da 10ª Vara Cível para processar e julgar o presente feito.
Determino a remessa dos autos ao Serviço de Distribuição desta Comarca para as providências necessárias ao envio do processo ao juízo competente, qual seja, a 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 11 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135508969
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05/03/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135508969
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03/03/2025 07:45
Declarada incompetência
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11/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/01/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 14:04
Declarada incompetência
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14/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:12
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2023 12:50
Mov. [54] - Conclusão
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20/02/2023 13:39
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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06/07/2020 17:23
Mov. [52] - Certidão emitida
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10/05/2018 14:20
Mov. [51] - Apensado | Apensado ao processo 0517621-11.2000.8.06.0001 - Classe: Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal:
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10/05/2018 11:00
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017
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10/05/2018 11:00
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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10/05/2018 10:57
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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10/05/2018 10:57
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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10/05/2018 10:48
Mov. [46] - Desapensado | Desapensado do processo 0483407-91.2000.8.06.0001 - Classe: Ordinaria - Assunto principal:
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25/05/2017 16:30
Mov. [45] - Conclusão
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20/01/2017 14:08
Mov. [44] - Conclusão
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16/05/2016 12:47
Mov. [43] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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03/06/2015 12:42
Mov. [42] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [41] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [40] - Documento
-
03/06/2015 12:42
Mov. [39] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [38] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [37] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [36] - Petição
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03/06/2015 12:42
Mov. [35] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [34] - Petição
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03/06/2015 12:42
Mov. [33] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [32] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [31] - Petição
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03/06/2015 12:42
Mov. [30] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [29] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [28] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [27] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [26] - Documento
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03/06/2015 12:42
Mov. [25] - Documento
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27/01/2015 11:14
Mov. [24] - Remessa | AO SETOR DE DIGITALIZACAO
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16/06/2014 12:50
Mov. [23] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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05/12/2011 16:01
Mov. [22] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: GRUPO DE DESCONGESTIONAMENTO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2011 10:34
Mov. [21] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO MUTIRAO GRUPO DE DESCONGESTIONAMENTO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2011 10:34
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GRUPO DE DESCONGESTIONAMENTO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2011 16:04
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2010 13:34
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2010 14:15
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2008 15:32
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2006 09:23
Mov. [15] - Apensado | APENSADO AO 2000.0108.8407-7 (4238) - ORDINARIA /// CONCLUSO (PARA JULGAMENTO DA ACAO ORDINARIA) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2006 09:21
Mov. [14] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000010884077/0 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2006 17:14
Mov. [13] - Apensado | APENSADO AO 2000.0108.8407-7 (4238) - ORDINARIA /// CONCLUSO (PARA JULGAMENTO DA ACAO ORDINARIA) - NT 4329 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2006 07:38
Mov. [12] - Apensado | APENSADO AO 2000.0108.8407-7 (4238) - ORDINARIA /// DECORRENDO PRAZO A PARTE AUTORA SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO - NT 4329 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2006 15:07
Mov. [11] - Apensado | APENSADO AO 2000.0108.8407-7 (4238) - ORDINARIA /// EXPEDIENTE 002/2006 (INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO) - NT 4329 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/12/2005 08:43
Mov. [10] - Apensado | APENSADO AO 2000.0108.8407-7 (4238) - ORDINARIA /// PARA PUBLICACAO NO D.J. (INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO) - NT 4329 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/2005 12:00
Mov. [9] - Apensado | APENSADO AO 2000.0108.8407-7 (4238) - ORDINARIA /// CONCLUSO (COM PETICAO DO BANCO BRADESCO S/A)/RG - NT 4329 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [8] - Histórico de partes atualizado | Alber Garcia Quindere
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31/12/2000 12:00
Mov. [7] - Histórico de partes atualizado | Julia de Alencar Pinto Quindere
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31/12/2000 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Companhia Importadora de Maquinas e Acessorios Irmaos Pinto - Cipaipin
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11/07/2000 15:30
Mov. [5] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO 2000.02.22338-4 (4238) - ORDINARIA - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2000 09:18
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (PARA DESPACHO INICIAL) - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2000 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2000 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2000 11:25
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 22A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 200002240327 - Local: 22 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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