TJCE - 0213782-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135037009 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0213782-11.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: ALONSO RODRIGUES DE SOUZA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
 
 FEITO A ORDEM.
 
 Trata-se de pretensão de RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ no qual o autora afirma ter decorrido de acidente de trabalho.
 
 Narra que trabalhava descarregando caminhões e que, em decorrência de acidente típico ( queda de cofre em seus testiculos), teria ficado inválido.
 
 Destaca que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente por 3 decadas de 1998 a 2020 e que o INSS cessou seu benefício em 29/03/2018, injustamente.
 
 Pretende com a presente seja restabelecida a APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E EVENTUAL majoração de 25%, , a partir da data da cessação do benefício de nº 083.534.966-7 no dia 31/12/2020.
 
 Observa-se que os documentos trazidos com a inicial não demonstram a ocorrência do acidente tipico alegado não trazido o CAT ou outro documento que comprove a origem da incapacidade, constando do documento de id 116081722 que o NB 083.534.966-7 que o autor busca seja restabelecido aposentadoria por incapacidade no cod. 32 e não 92 ( decorrente de acidente de trabalho).
 
 Ademais, não foi observado no presente a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, devendo ser a pericia prévia a citação.
 
 Destarte, determino a intimação do autor para que diante da natureza do codigo da aposentadoria que busca restabelecer, que não é de natureza acidentária, demonstre o nexo causal entre a incapacidade e o alegado acidente de trabalho ( determinante para fixação da competencia do presente Juízo) juntando CAT ou documento apto a provar o acidente de trabalho tipico narrado na inicial.
 
 Sem prejuízo de medida, intime-se o INSS que junte aos autos cópia integral do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
 
 Prazo comum de 15 dias sob pena de declaração de incompetencia pela natureza do benefício que busca restabelecer ( 32- aposentadoria por invalidez comum). Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135037009 
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                                            27/02/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135037009 
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                                            27/02/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 11:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/02/2025 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 21:54 Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            12/07/2024 16:15 Mov. [23] - Concluso para Despacho 
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                                            10/07/2024 11:23 Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181521-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 10:55 
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                                            04/07/2024 13:17 Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            04/07/2024 13:17 Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            14/06/2024 09:51 Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            13/06/2024 15:32 Mov. [18] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios) 
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                                            12/06/2024 18:45 Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            12/06/2024 08:55 Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            12/06/2024 08:18 Mov. [15] - Documento Analisado 
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                                            24/05/2024 14:37 Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2024 09:43 Mov. [13] - Concluso para Despacho 
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                                            24/05/2024 09:18 Mov. [12] - Documento 
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                                            15/05/2024 09:33 Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            14/05/2024 11:35 Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            26/03/2024 20:08 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273 
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                                            26/03/2024 16:40 Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            26/03/2024 16:39 Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            22/03/2024 09:40 Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/056471-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2024 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior 
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                                            22/03/2024 01:53 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/03/2024 20:40 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            08/03/2024 19:28 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/03/2024 18:44 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            01/03/2024 18:44 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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