TJCE - 0010390-90.2025.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 13:13 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 13:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2025 13:10 Transitado em Julgado 
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                                            24/05/2025 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 18:37 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Ministério Público do Estado do Ceará, ANA ÁVILA GONZAGA BATALHA, Djanira Pereira Mororo de Freitas, Elisangela Maria Mororo Processo 0010390-90.2025.8.06.0137 - Relaxamento de Prisão - Requerente: Miller Viana Costa - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Isto posto, defiro o pleito defensivo, em consonância com o parecer ministerial retro, pelo que REVOGO apenas o monitoramento eletrônico imposto em desfavor de MILLER VIANA COSTA, com fundamento no artigo 282, §5º, do Código de Processo Penal, mantendo inalteradas, todavia, as demais medidas cautelares fixadas, consistentes nas medidas de proteção concedidas em favor da ofendida.
 
 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser apresentada, pelo réu, junto à Central de Monitoramento Eletrônico, órgão vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária, que providenciará o recolhimento da tornozeleira eletrônica.
 
 Consigno que, com o julgamento do presente incidente, perde o objeto a petição de fls. 142/144 dos autos principais, de igual teor.
 
 Quanto ao andamento do Inquérito autuado sob o n. 0208297-06.2024.8.06.0300, renove-se vistas ao Ministério Público para que, diante dos novos elementos informativos de fls. 124/131 requeira o arquivamento ou outra medida na qualidade de órgão correicional.
 
 Intimações e Expedientes Necessários.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Finalmente, convém salientar que tal decisão tem natureza interlocutória, contudo, tendo em vista que o respectivo pedido foi submetido a registro e tombamento, determino que esta decisão seja registrada como sentença para fins de controle da secretaria deste juízo.
 
 Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
 
 Cumpridas as determinações e decorridos os prazos recursais, arquivem-se os autos com a devida baixa.
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                                            08/05/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:13 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            08/05/2025 12:13 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            08/05/2025 12:13 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            07/05/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 17:15 Juntada de Ofício 
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                                            22/04/2025 11:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/04/2025 09:56 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 10:54 Juntada de Petição 
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                                            05/04/2025 02:26 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 08:54 Expedição de . 
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                                            29/03/2025 04:20 Juntada de Petição 
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                                            27/03/2025 08:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/03/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 12:10 Expedição de . 
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                                            24/03/2025 09:21 Juntada de Ofício 
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                                            10/03/2025 00:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 10:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2025 09:14 Juntada de Ofício 
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                                            28/02/2025 20:34 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Djanira Pereira Mororo de Freitas (OAB 18985/CE), ANA ÁVILA GONZAGA BATALHA (OAB 52055/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ), Elisangela Maria Mororo (OAB 26067/CE) Processo 0010390-90.2025.8.06.0137 - Relaxamento de Prisão - Requerente: Miller Viana Costa - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, abro vista ao representante do Ministério Público.
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                                            27/02/2025 16:16 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2025 13:46 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            27/02/2025 13:46 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            27/02/2025 13:46 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            27/02/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 09:05 Expedição de . 
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                                            14/02/2025 20:45 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2025 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 23:40 Juntada de Petição 
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                                            09/02/2025 00:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 22:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 22:26 Expedição de . 
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                                            23/01/2025 03:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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