TJCE - 3000792-46.2024.8.06.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/03/2025 22:59
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES
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15/03/2025 21:14
Declarado impedimento por ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES
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15/03/2025 21:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18402669
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18402669
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18402669
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05/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000792-46.2024.8.06.0121 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BENEDITA MARIA DA CONCEICAO PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL, no período de 11/03/2025 (TERÇA-FEIRA) A 18/03/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18402669
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18402669
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18402669
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27/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18402669
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27/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18402669
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27/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18402669
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27/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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