TJCE - 0203379-80.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:13
Remessa
-
14/07/2025 20:13
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 20:03
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 20:03
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 20:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:29
Decorrendo Prazo
-
25/06/2025 17:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 17:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203379-80.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Josivan da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRELIMINAR AFASTADA.
FUGA.
BUSCA PESSOAL JUSTIFICADA.
MÉRITO.
PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.I.
CASO EM EXAME.1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI N. 11.343/2006.
CONSIDEROU A SENTENÇA QUE FICOU EVIDENTE QUE O ACUSADO FOI ABORDADO EM VIA PÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO, PRELIMINAR E DE MÉRITO: (I) SABER SE CABE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS COLHIDAS EM INVASÃO DE DOMICÍLIO; E (II) SABER SE CABE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
OS TRÊS POLICIAIS APRESENTAM NARRATIVA VEROSSÍMIL, COERENTE E NÃO CONTRADITÓRIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS DE QUE O APELANTE FUGIU AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, O QUE CONFIGURA MOTIVO IDÔNEO A AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL.4.
EM EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE A FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL CONSUBSTANCIA FATO OBJETIVO - NÃO MERAMENTE SUBJETIVO OU INTUITIVO -, VISÍVEL, CONTROLÁVEL PELO JUDICIÁRIO E QUE, EMBORA POSSA TER OUTRAS EXPLICAÇÕES, NO MÍNIMO GERA SUSPEITA RAZOÁVEL, AMPARADA EM JUÍZO DE PROBABILIDADE, SOBRE A POSSE DE OBJETO QUE CONSTITUA CORPO DE DELITO, SENDO, POIS, APTA A FUNDAR A BUSCA PESSOAL.5.
ALÉM DE SER POUCO CRÍVEL A VERSÃO DO APELANTE DE QUE OS TRÊS POLICIAIS "FORAM LHE BATER, MAS NÃO DEIXOU", COMO SE SOZINHO PUDESSE IMPEDIR TRÊS AGENTES ARMADOS DE ALGO, NÃO TROUXE A DEFESA NADA QUE EMBASASSE SUAS ALEGAÇÕES.
NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHAS OS VIZINHOS QUE TERIAM PRESENCIADO A AÇÃO, NÃO JUNTOU FOTOS DA PORTA ARROMBADA, FATO QUE SUPOSTAMENTE JÁ TERIA OCORRIDO TRÊS VEZES, ASSIM COMO NÃO APRESENTOU O APELANTE RAZÃO PLAUSÍVEL PARA TAMANHA PERSEGUIÇÃO.6.
ALEGADA PRECARIEDADE DE CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CONDENADO NÃO IMPÕE A DISPENSA OU A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL E, PORTANTO, DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
ADEMAIS, O VALOR DE CADA DIA-MULTA JÁ FORA ESTABELECIDO NO MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVAR A EXIGIBILIDADE DA PENA DE MULTA, ASSIM COMO SUA FORMA DE PAGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO.7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO._____________________________________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA N. 62; STJ, AGRG NO RESP N. 2.130.463/MG, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, J.
EM 22/4/2025; STJ, AGRG NO HC N. 946.836/SC, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J.
EM 26/3/2025; STJ, AGRG NOS EDCL NO ARESP N. 2.768.215/SP, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, J.
EM 20/3/2025.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER O RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025.DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Tárlita de Castro Monte Oliveira (OAB: 41481/CE) - Ministério Público Estadual -
23/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/06/2025 15:45
Mover Obj A
-
23/06/2025 15:45
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
23/06/2025 14:38
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
18/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 16:15
Juntada de Acórdão
-
17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
17/06/2025 09:00
Julgado
-
11/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203379-80.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Josivan da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 05 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Tárlita de Castro Monte Oliveira (OAB: 41481/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:55
Inclusão em Pauta
-
06/06/2025 22:54
Para Julgamento
-
06/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 12:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/05/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/05/2025 09:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/05/2025 17:10
Juntada de Petição
-
01/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:03
Mandado devolvido
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Mandado
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14/04/2025 17:03
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 11:11
Decorrendo Prazo
-
11/04/2025 13:22
Distribuição de Mandado
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10/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:39
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
09/04/2025 17:34
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/04/2025 14:42
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
26/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203379-80.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Josivan da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Renove-se intimação à Defesa do apelante, a fim de que ofereça razões da apelação interposta à pág. 173, no prazo de oito dias. - Advs: Tárlita de Castro Monte Oliveira (OAB: 41481/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/03/2025 19:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/03/2025 17:45
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
20/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/03/2025 12:30
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
10/03/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203379-80.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Josivan da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima a defensora do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 6 de março de 2025. - Advs: Tárlita de Castro Monte Oliveira (OAB: 41481/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/03/2025 09:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:00
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 17:01
Registrado para Retificada a autuação
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26/02/2025 17:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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