TJCE - 3000789-16.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167154954
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167154954
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08/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167154954
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31/07/2025 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a GERARDO RANDAL POMPEU - CPF: *02.***.*01-00 (AUTOR).
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07/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 137702561
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000789-16.2025.8.06.0167 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Polo Ativo: GERARDO RANDAL POMPEU Polo Passivo: EVANDO PONTE MARTINS Recebidos hoje.
Trata-se de ação proposta por ESPÓLIO DE GERARDO RANDAL POMPEU, com pedido de gratuidade da justiça.
O espólio deve ser representado judicialmente pelo inventariante, nos termos do CPC, art. 75, VII.
Apesar requerer a gratuidade da justiça, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade.
A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que o autor não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo indicar e qualificar o/a representante do espólio autor, cuja condição de inventariante deverá ser efetivamente comprovada.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais devidas ou comprovar a hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de despesas, declaração de bens existentes no acervo do espólio, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137702561
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06/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137702561
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06/03/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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