TJCE - 0200623-90.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:04
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 163415515
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163415515
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200623-90.2024.8.06.0133 Promovente: FRANCISCA LEONARDO DE ARAUJO Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em petição de ID 136839586 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu o bloqueio de valores, em razão de ausência de cumprimento da obrigação, bem como ausência de impugnação (ID 149782989).
O despacho de ID 150258267 determinou o bloqueio no sistema SISBAJUD.
SISBAJUD (ID 160881968).
Intimada para manifestar-se, a parte executada quedou-se inerte.
A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 161138239). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita através do bloqueio de valores (ID 160881968).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Transfira o valor referente ao bloqueio de ID 160881968.
Após, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores para transferência à conta informada em ID 161138239, observados os poderes de ID 136839598.
Considerando que apesar de devidamente intimada, a parte promovida não efetuou o pagamento da custas processuais, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para a inscrição na dívida ativa, em conformidade com o artigo 13 da Lei Estadual nº 16.132/2016. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas/CE, 3 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
09/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163415515
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03/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 05:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160883782
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18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160883782
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200623-90.2024.8.06.0133 Promovente: FRANCISCA LEONARDO DE ARAUJO Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em inspeção.
Verifico que pelos documentos acostados, que foram bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD penhora online em relação à parte executada.
Assim, determino a intimação da executada, por seu causídico, para, querendo, oferecer manifestação, em 5 dias (art. 854, §3º do NCPC).
Ressalto desde já que o não oferecimento da referida manifestação será entendido como aquiescência do pagamento da dívida com o valor bloqueado pela penhora online.
Nova Russas/CE, 17 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160883782
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17/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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12/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137714624
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06/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 0200623-90.2024.8.06.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA LEONARDO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE o Banco Executado acerca da Certidão de Custas de ID 137443821, bem como da Decisão de ID 136839589, nos seguintes termos: Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado via Dje, para que efetue ou informe o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se, ainda, a parte promovida, na forma do art. 523 do CPC, para que realize o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
Em relação a obrigação de fazer, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-a, cessando os descontos na conta bancária da exequente (art. 815, CPC). NOVA RUSSAS/CE, 5 de março de 2025. PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRATécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137714624
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05/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137714624
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05/03/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 04:04
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/02/2025 17:53
Mov. [38] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:52
Mov. [37] - Trânsito em julgado
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20/02/2025 17:52
Mov. [36] - Certificação de Processo Julgado
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16/01/2025 15:01
Mov. [35] - Certidão emitida
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15/01/2025 11:32
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 14:17
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/12/2024 10:16
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01807995-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/12/2024 10:12
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12/12/2024 10:53
Mov. [30] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 30/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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08/10/2024 09:31
Mov. [29] - Recurso Eletrônico
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08/10/2024 09:28
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/09/2024 16:07
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01806392-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/09/2024 16:05
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03/09/2024 15:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2024 01:43
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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29/08/2024 12:33
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 10:18
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 10:18
Mov. [22] - Certidão emitida
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21/08/2024 12:21
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 18:27
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01805593-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/08/2024 17:55
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30/07/2024 15:24
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2024 00:19
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 12:31
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:54
Mov. [16] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 17:51
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01805192-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 17:36
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25/07/2024 16:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01805189-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/07/2024 16:24
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22/07/2024 16:31
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2024 13:51
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 14:40
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 11:44
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 10:23
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 12:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01804872-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/07/2024 12:20
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29/06/2024 00:55
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/06/2024 23:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01804427-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 23:12
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18/06/2024 11:44
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/06/2024 11:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/06/2024 09:31
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 18:42
Mov. [2] - Conclusão
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13/06/2024 18:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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