TJCE - 3012258-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170098535 
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                                            01/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170098535 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 3012258-72.2025.8.06.0001 EMBARGANTE: VIP IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: VILA DO PORTO E CAUIPE
 
 Vistos., Proceda-se ao apensamento destes embargos aos autos da execução a que se referem (proc.
 
 Nº 0229283-05.2024.8.06.0001).
 
 Custas iniciais pagas.
 
 Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe.
 
 O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto.
 
 Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
 
 Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
 
 Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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                                            29/08/2025 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170098535 
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                                            25/08/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 03:10 Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:53 Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:30 Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:30 Decorrido prazo de FRANCISCA JESSIKA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 31/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 12:05 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137344822 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 3012258-72.2025.8.06.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIP IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: VILA DO PORTO E CAUIPE R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137344822 
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                                            27/02/2025 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137344822 
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                                            27/02/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 14:45 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            20/02/2025 14:42 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 14:42 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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