TJCE - 0200635-05.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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14/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:01
Juntada de Petição
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07/03/2025 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0200635-05.2024.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Vistos etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 173/180, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
06/03/2025 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:37
Processo Reativado
-
11/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:54
Transitado em Julgado
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17/12/2024 00:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/12/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:39
Juntada de Petição
-
26/11/2024 08:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/11/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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14/11/2024 11:31
Decorrido prazo
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06/11/2024 20:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2024 08:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:07
Juntada de Petição
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21/10/2024 20:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2024 14:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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08/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:43
Juntada de Petição
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21/09/2024 15:27
Juntada de Petição
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29/08/2024 01:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2024 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2024 10:57
Expedição de .
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27/08/2024 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 09:00:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:36
Recebido Recurso Eletrônico
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18/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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18/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:13
Juntada de Petição
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14/06/2024 09:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2024 14:54
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:38
Juntada de Petição
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10/06/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição
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03/05/2024 09:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2024 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/04/2024 12:44
Indeferida a petição inicial
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29/04/2024 09:21
Conclusos
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29/04/2024 09:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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