TJCE - 3038978-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:19
Determinada a citação de SIMONI MORAIS FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*26-95 (REU)
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07/04/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/04/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/04/2025 18:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 00:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/04/2025 00:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135185123
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3038978-13.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota Promissória] REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL REQUERIDO: SIMONI MORAIS FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cls.
A parte autora pleiteia o parcelamento das custas processuais na petição de ID 132832412.
O benefício da justiça gratuita foi indeferido na decisão de ID 132028850 em razão do balancete contábil apresentado pelo autor de ID 130499652.
Por outro lado, verifica-se que o autor ingressou com vários processos em razão dos débitos escolares, conforme é possível observar no documento de ID 130499651. É sabido que a premissa do Código de Processo Civil é o aproveitamento dos atos processuais e, sempre que possível o seguimento do feito com o deferimento da gratuidade judiciária ou parcelamento das custas, sendo o indeferimento medida excepcional e se bem demonstrado nos autos a capacidade de pagamento.
No caso dos autos, a parte autora demostra a sua boa-fé processual ao afirmar a impossibilidade de arcar com o pagamento integral das custas processuais e requer o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas.
O parcelamento das custas é medida prevista na lei processual (art. 98, § 6º do CPC), em parcelas fixas com mesmo vencimento e até o limite de 10 parcelas.
Isto posto, considerando as razões apresentadas pelo autor nos presentes autos, o valor das custas de acordo com a Tabela de Custas 2025 ainda vigente e a prática adotada por este juízo de forma a proporcionar o pagamento das custas processuais e assim promover o acesso à justiça, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas, a serem pagas até o dia 15 de cada mês, devendo a SEJUD de 1º Grau expedir as guias de parcelamento nos autos.
Emitidas as referidas guias, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento da primeira parcela.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos iniciais.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135185123
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01/03/2025 01:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135185123
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28/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/02/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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28/02/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2025 09:47
Gratuidade da justiça não concedida a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL - CNPJ: 07.***.***/0003-20 (AUTOR) e IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL - CNPJ: 07.***.***/0003-20 (AUTOR).
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08/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/12/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128056292
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128056292
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10/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128056292
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03/12/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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