TJCE - 3043407-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136528353
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043407-23.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: PROSPEROUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES SPE LTDA REU: JOHN WESLEY DELFINO LIMA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de cobrança, cujos dados estão acima transcritos.
O autor, na petição id: 136524003, pediu a desistência da ação. Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Despiciendo perquirir a opinião da empresa promovida, porquanto não fora citada. Em sendo assim, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 200, do CPC, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136528353
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28/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136528353
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22/02/2025 02:21
Decorrido prazo de JOHN WESLEY DELFINO LIMA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:12
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 10:24
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:13
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130833156
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130833156
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 130833156
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16/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130833156
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16/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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