TJCE - 3001427-41.2021.8.06.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMARIO DA COSTA DE SANTIAGO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:16
Conhecido o recurso de FRANCISCO ROMARIO DA COSTA DE SANTIAGO (APELANTE) e não-provido
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20/03/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 10:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18438381
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001427-41.2021.8.06.0118 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO: [Receptação] PARTE AUTORA: APELANTE: FRANCISCO ROMARIO DA COSTA DE SANTIAGO PARTE RÉ: APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 59 ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 11/03/2025 (TERÇA-FEIRA) A 18/03/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18438381
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28/02/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18438381
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28/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:09
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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