TJCE - 3045944-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138427732
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138427732
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13/03/2025 13:53
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138427732
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13/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135883724
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3045944-89.2024.8.06.0001 AUTOR: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. A princípio, concedo ao promovente os benefícios da gratuidade de justiça, e também a inversão do ônus da prova.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição descritos no art. 319 do CPC, como também se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a realização de Audiência de Conciliação a ser efetuada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
Cite-se, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência supramencionada, a parte promovida sobre todo o conteúdo da petição inicial, bem como para comparecer à audiência conciliatória.
Intime-se o promovido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ficando ciente, ainda, de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se também o promovido de que o seu desinteresse na autocomposição deverá ser feito por petição e apresentado com 10 (dez) dias de antecedência, contados da audiência sobredita, ocasião em que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência designada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará.
Cumpra-se Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135883724
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06/03/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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06/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135883724
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13/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
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31/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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