TJCE - 3000416-95.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:24
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 01/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 136914031
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06/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3000416-95.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: MARIA GUIOMAR FILGUEIRAS CALOU SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela promovente constante da petição de ID 136885909 . Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485 VIII do NCPC. Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VIII do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136914031
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05/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136914031
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21/02/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132427263
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132427263
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23/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132427263
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19/01/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/01/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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