TJCE - 0226872-91.2021.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:42
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:02
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:02
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135888823
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03/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0226872-91.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP]AUTOR: ELIZABETH VERISSIMO FIRMEZAREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Comunique-se o perito nomeado (ID 127117423), por e-mail ([email protected]). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135888823
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28/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135888823
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17/02/2025 11:23
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127117423
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127117423
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06/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127117423
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26/11/2024 14:31
Nomeado perito
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12/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/11/2024 07:42
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 10:55
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2024 14:06
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 12:25
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 15:06
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182495-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 14:52
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24/06/2024 09:09
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 15:10
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02134316-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 14:49
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18/06/2024 23:02
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:17
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2024 16:37
Mov. [37] - Documento Analisado
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15/06/2024 16:35
Mov. [36] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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06/06/2024 16:26
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 13:43
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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15/12/2023 11:55
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02512841-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 15/12/2023 11:21
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08/12/2023 12:13
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02499084-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/12/2023 11:49
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08/12/2023 12:12
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02499079-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/12/2023 11:47
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16/03/2022 16:15
Mov. [30] - Encerrar análise
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19/11/2021 20:43
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0653/2021 Data da Publicacao: 22/11/2021 Numero do Diario: 2738
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18/11/2021 02:20
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 16:37
Mov. [27] - Documento Analisado
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09/11/2021 19:35
Mov. [26] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 11:00
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2021 09:51
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02418341-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/11/2021 09:36
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19/10/2021 21:10
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0528/2021 Data da Publicacao: 20/10/2021 Numero do Diario: 2719
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15/10/2021 15:11
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 14:03
Mov. [21] - Documento Analisado
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11/10/2021 13:55
Mov. [20] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 92/133, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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08/10/2021 14:35
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 13:44
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02360923-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/10/2021 13:12
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17/09/2021 17:20
Mov. [17] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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15/09/2021 00:43
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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13/09/2021 08:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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13/09/2021 07:04
Mov. [14] - Expedição de Carta
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13/09/2021 01:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 20:04
Mov. [12] - Documento Analisado
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30/08/2021 16:18
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 12:58
Mov. [10] - Conclusão
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11/05/2021 11:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02044431-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2021 11:20
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03/05/2021 21:06
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0162/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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03/05/2021 21:06
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0162/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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03/05/2021 21:06
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0162/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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30/04/2021 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 17:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/04/2021 20:40
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 17:17
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2021 17:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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