TJCE - 0200474-65.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172355018
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172355018
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172355018
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172355018
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Trairi RUA FORTUNATO BARROSO, S/N, CENTRO, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 PROCESSO Nº: 0200474-65.2024.8.06.0175 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO UBIRAJARA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: JOSE DIAS SOUTO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 161874756, aponto audiência de instrução, para o dia 21 de outubro de 2025, às 14:00h, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem presencialmente ao Fórum, ou por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, conforme instruções que seguem adiante.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: link: https://link.tjce.jus.br/25e349 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá na modalidade Híbrida, ou por videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através dos seguintes canais de atendimento: e-mail : [email protected], nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, Balcão Virtual pelo seguinte link:https://vdc.tjce.jus.br/2VARADACOMARCADETRAIRI e Whatsapp: (85) 98193-4913 APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 04 de setembro de 2025. Marcelo Carneiro de Sousa Auxiliar Judiciário Mat. 50277 -
04/09/2025 11:43
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 14:00, 2ª Vara da Comarca de Trairi.
-
04/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172355018
-
04/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172355018
-
04/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 161874756
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 161874756
-
01/09/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161874756
-
14/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:51
Decorrido prazo de Jose Dias Souto, Vulgo Ze Mano em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRAJARA DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:50
Decorrido prazo de Jose Dias Souto, Vulgo Ze Mano em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRAJARA DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/03/2025. Documento: 137596068
-
06/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a sanear o feito.
De início, verifico que o requerido apresentou preliminar de inépcia da inicial, pelo que passo a apreciá-la.
Sustenta o réu que a petição inicial é inepta, sob a alegação de que o autor não comprovou a culpa exclusiva do requerido e não demonstrou fundamentos legais para a propositura da demanda.
Entretanto, a inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, do CPC, apenas se configura quando faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for indeterminado, salvo as exceções legais, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou, ainda, quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
No caso dos autos, verifico que a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, contendo uma exposição clara dos fatos e a formulação de pedidos determinados e compatíveis entre si.
Não há obscuridade ou contradição que comprometa a compreensão da pretensão autoral.
Assim, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial.
Pois bem, tratam-se de pedidos juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais.
As partes são legítimas, estando devidamente representados nos autos.
Logo, não há nulidades para declarar.
Nos termos do art. 357, II, do CPC delineio a questão fática e fixo como pontos controvertidos: a) as circunstâncias que circundaram o acidente descrito na inicial e a culpa pelo acidente; b) em caso de comprovada a responsabilização, a existência de dano comprovado a justificar o arbitramento de dano moral e material favor do autor; c) a quantificação do valor, ainda em caso de responsabilidade, do dano moral e material; Fixo ônus estático da prova, conforme art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, entendo por completamente saneado.
Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem ao juízo se pretendem produzir outras provas além das já requeridas nos autos, devendo, em caso de requerimento de prova testemunhal, já apresentar o rol de testemunhas se já não estiver sido juntado aos autos, caso com os requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC, observando o limite quantitativo (art. 357, § 6º, do CPC). Trairi/CE, 05 de março de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137596068
-
05/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137596068
-
05/03/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2024 03:03
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/10/2024 20:41
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 02:46
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2024 10:31
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 12:45
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
10/10/2024 12:42
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2024 17:53
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01804666-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/10/2024 17:30
-
25/09/2024 15:55
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
25/09/2024 15:54
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
-
19/09/2024 08:49
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
-
17/09/2024 11:48
Mov. [12] - Certidão emitida
-
17/09/2024 11:48
Mov. [11] - Documento
-
15/08/2024 11:04
Mov. [10] - Encerrar análise
-
30/07/2024 09:18
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
27/07/2024 10:59
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 175.2024/001757-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Cesar Goncalves da Silva
-
26/07/2024 12:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 14:23
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 13:58
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 13:51
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/09/2024 Hora 09:45 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
07/06/2024 19:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 17:19
Mov. [2] - Conclusão
-
04/06/2024 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000189-60.2025.8.06.0113
Cicero Antonio Leal Alencar
Opp Servicos Financeiros e Cobrancas Ltd...
Advogado: Antonio Gervanio David Brito Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 21:17
Processo nº 0165059-68.2018.8.06.0001
Maria Marinete Paulo Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 09:21
Processo nº 3001072-14.2024.8.06.0122
Francisca Figueiredo de Lima
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 12:05
Processo nº 3001072-14.2024.8.06.0122
Francisca Figueiredo de Lima
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Debora Belem de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 13:50
Processo nº 0296770-60.2022.8.06.0001
Aldenora Gomes da Cunha
Centro Nacional de Auxilio ao Servidor P...
Advogado: Anna Radha Maneira da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2022 08:15