TJCE - 0210326-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168143994 
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168143994 
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                                            01/09/2025 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168143994 
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                                            08/08/2025 20:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2025 18:27 Juntada de Ofício 
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                                            08/08/2025 17:22 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 04:27 Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 06:47 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025. Documento: 164851841 
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                                            15/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164851841 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0210326-53.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO PEDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 164245615.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete
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                                            14/07/2025 15:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164851841 
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                                            09/07/2025 10:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 13:15 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            14/06/2025 02:16 Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 18:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/06/2025 18:06 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            13/06/2025 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 10:32 Juntada de Petição de Impugnação 
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                                            10/06/2025 13:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/06/2025 05:00 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            29/05/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025. Documento: 155589922 
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                                            22/05/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155589922 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0210326-53.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO PEDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 155589908. Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Assinado eletronicamente
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                                            21/05/2025 16:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155589922 
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                                            21/05/2025 15:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 15:49 Juntada de laudo pericial 
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                                            06/05/2025 04:00 Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 05:03 Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 28/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 07:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 07:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 04:32 Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 04:30 Decorrido prazo de PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140804010 
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                                            01/04/2025 14:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140804010 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0210326-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: DAMIAO PEDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO R.H.
 
 Tendo em vista o ofício retro, designo o dia 30/04/2025 para a produção da prova pericial que se realizará no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos - NPDM/UFC (Termo de Cooperação Técnica n.º 3/2024), situado na Rua Coronel Nunes de Melo, 1000, Bairro Rodolfo Teófilo, CEP.: 60.430-275, Fortaleza/CE, das 8:00h às 11:00h, por ordem de chegada, devendo a parte autora, obrigatoriamente, comparecer munida de documento de identificação oficial com foto, todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir e da Carteira de Trabalho (CTPS).
 
 Nomeio a perita médica, Dra.
 
 CARLA ANTONIANA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA - CRM/CE 13658 (CPF: *18.***.*65-80), ficando dispensadas as providências do § 2.º do art. 465 do CPC.
 
 Os quesitos a serem preenchidos pelo(a) perito(a) nomeado(a) são os recomendados no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além de outros formulados pelas partes. Cumpram-se todos os seguintes expedientes, com urgência, haja vista a proximidade da perícia: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE ou Defensoria Pública, se for o caso, via portal eletrônico, para tomar ciência da perícia agendada e para que, em 15 (quinze) dias, caso queira, nomeie assistente técnico.
 
 Intime-se a parte autora, por mandado ou carta precatória, além de carta com aviso de recebimento, para comparecer à perícia designada.
 
 Intime-se a Procuradoria Federal, por meio de portal eletrônico, para tomar ciência da perícia designada, bem como para depositar o valor dos honorários, observando a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), caso ainda não tenha feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            31/03/2025 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140804010 
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                                            31/03/2025 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2025 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            19/03/2025 22:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/03/2025 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 17:46 Juntada de Ofício 
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                                            07/03/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135535015 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0210326-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: DAMIAO PEDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concluso por determinação.
 
 Tratam os autos de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
 
 Considerando o termo de Cooperação Institucional n.º 03/2024, firmado entre o TJCE e o NPDM/UFC, nomeio os(as) peritos(as) que poderão atuar no caso, todos(as) do NPDM/UFC, órgão técnico credenciado ao TJCE (TCI nº 03/2024).
 
 Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
 
 Ressalto que o valor dos honorários será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao processo, e que a quantia só será liberada após a apresentação do laudo pericial.
 
 Fixo o prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias após sua realização.
 
 Os quesitos a serem preenchidos pelo(a) perito(a) nomeado(a) são os recomendados no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além de outros formulados pelas partes.
 
 Intime-se o NPDM/UFC, por e-mail, para designar data, hora e local para realização da perícia.
 
 Intime-se o INSS, por sua Procuradoria via portal eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 1º, § 5º da Lei nº. 13.876/2019.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, da perícia agendada e para que, em 15 (quinze) dias, caso queira, nomear assistente técnico.
 
 Intimações e expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            06/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135535015 
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                                            05/03/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135535015 
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                                            05/03/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 18:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 08:56 Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            30/08/2024 11:30 Mov. [9] - Determinada/Designada | pag.28. 
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                                            24/07/2024 09:33 Mov. [8] - Documento 
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                                            12/07/2024 16:52 Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            15/03/2024 11:03 Mov. [6] - Documento 
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                                            01/03/2024 18:46 Mov. [5] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO] 
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                                            28/02/2024 21:35 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            19/02/2024 13:50 Mov. [3] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos ao NPDM (Nucleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamento) para que seja realizada a pericia nos termos do art. 129-A, 1 da Lei n 8.213/91. Intimacoes e expedientes necessarios. 
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                                            19/02/2024 09:39 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            19/02/2024 09:39 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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