TJCE - 0201218-21.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173612413
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173612413
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201218-21.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUIOMAR LEITE ALVES REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM(a).
Juiz de Direito Dr.
Sérgio da Nóbrega Farias, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e, haja vista à juntada da petição de ID nº 173612381, ao NUPACI a fim de INTIMAR as partes para comparecer à coleta de material gráfico, por meio de videoconferência, agendado para o dia 07/10/2025, às 14:00h, inclusive com o comparecimento do periciando munido de RG e CPF.
INTIMEM-SE também para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declinem os respectivos e-mails para o qual serão enviadas as informações, dados de acesso e materiais para coleta. https://meet.google.com/pkq-nmsv-izx ANEXO: Informação (ID nº 173612381) CRATEÚS/CE, 9 de setembro de 2025.
AURELIO GLEITON BEZERRATÉCNICO JUDICIÁRIO/GAB -
10/09/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173612413
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10/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 03:50
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170751013
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170751013
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201218-21.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUIOMAR LEITE ALVES REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para comparecer à coleta de material gráfico, por meio de videoconferência, agendado para o dia 09/09/2025, às 14:00 horas, inclusive com o comparecimento do periciando munido de RG e CPF.
Intimem-se também para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declinem os respectivos e-mails para o qual serão enviadas as informações, dados de acesso e materiais para coleta.
Link: https://meet.google.com/pkq-nmsv-izx ANEXO: Informação (Id. 167974886) CRATEÚS/CE, 27 de agosto de 2025.
ANDRE DE SOUSA OLIVEIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170751013
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27/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 06:48
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE JUSTINO ESTEVES em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:16
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 06:16
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 06:16
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162605607
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162605607
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162605607
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162605607
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201218-21.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: GUIOMAR LEITE ALVES Polo passivo: REU: BANCO CETELEM S.A. Considerando que a parte promovida acostou aos autos comprovantes de pagamento dos honorários periciais (ID. 157974239), proceda-se os expedientes necessários à realização da prova pericial. Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem os documentos solicitados em ID. 150300085. Após, intime-se o(a) perito(a) já nomeado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Ressalto que todos os expedientes necessários ao cumprimento do presente Despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
03/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162605607
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03/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162605607
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30/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154059672
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154059672
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201218-21.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: GUIOMAR LEITE ALVES Polo passivo: REU: BANCO CETELEM S.A. Nada a prover quanto à manifestação de ID. 150703434, uma vez a principal controvérsia presente no processo é a questão da assinatura do autor em um contrato de empréstimo com o banco. In casu, a prova pericial grafotécnica determinada é a única capaz de demonstrar a (in)validade do negócio jurídico objeto da lide, sendo, portanto, imprescindível. Por conseguinte, se as provas colacionadas aos autos não são suficientes ao correto julgamento da lide, caso haja indeferimento de prova grafotécnica, configura-se cerceamento de defesa. Face ao exposto, mantenho a Decisão de ID. 138829489 pelos seus próprios fundamentos, de modo que determino seu cumprimento. Para tanto, renove-se os expedientes da referida decisão, notadamente do que tange à intimação da parte requerida para depositar os valores estipulados para perícia, os quais foram fixados no montante de R$ 441,68 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos). Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
09/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154059672
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08/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 05:18
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:57
Juntada de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138829489
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138829489
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201218-21.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GUIOMAR LEITE ALVES Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. Observando a proposta apresentada pelo(a) douto(a) perito(a) em id nº 110820581 e ss., verifica-se que a quantia foi fixada em valor superior ao estipulado na Portaria nº 2534/2022 do TJCE. Deste modo, constata-se uma desproporcionalidade do valor arbitrado, o que enseja a adequação da decisão retro, razão pela qual fixo os honorários periciais em R$ 441,68 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme Portaria mencionada, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada antecipadamente em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnada pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu. Intime-se o banco promovido para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) perito(a) já nomeado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita continuar no encargo e, se for o caso, para que designe data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Em caso de recusa do(a) perito(a), à Secretaria de Vara para que nomeie perito diverso via SIPER, da forma determinada em decisão de designação da perícia. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138829489
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07/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137099736
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201218-21.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GUIOMAR LEITE ALVES Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por GUIOMAR LEITE ALVES, em face de BANCO CETELEM BRASIL. O STJ em sede de recurso repetitivo 1061 firmou a tese de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720). Assim, é possível afirmar que o julgado se baseou na regra expressa do art. 429, II do CPC que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário o que abrange a produção da perícia grafotécnica. Oportuno ressaltar que não se está a afirmar que o fornecedor, nas relações consumeristas, deverá arcar com a produção da prova pericial em toda e qualquer hipótese, mas apenas que será ônus seu, em regra, demonstrar a veracidade da assinatura aposta no contrato. Ademais, o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, geralmente, pessoas hipervulneráveis, que não possuem condições de arcar com os custos de uma prova pericial, devendo ser imputado tal ônus àquela parte da relação jurídica que detém maiores condições para sua produção. Por fim, não se olvide que o art. 6º do CPC/2015 prevê expressamente o dever de cooperação entre os sujeitos do processo para que se obtenha uma solução com efetividade, devendo as partes trazer aos autos as alegações e provas capazes de auxiliar de forma efetiva, na formação do convencimento do Magistrado para o deferimento da produção das provas necessárias. Assim, cabe ao fornecedor o ônus de antecipar os custos da perícia grafotécnica. Consigno ainda o teor do art. 465, parágrafo 3º do CPC, que assim dispõe sobre a questão dos honorários periciais, in verbis: Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. (...) § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95. Assim, chamo o feito a ordem, para modificar a decisão de id 110819959, e determino a intimação da parte requerida para se manifestar sobre a proposta de ids 110820581/110820582, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se aceita a proposta formulada ou oferecendo contraproposta. Após, retornem os autos conclusos para despacho. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137099736
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06/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137099736
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06/03/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:21
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 10:56
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 15:45
Mov. [62] - Petição
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19/09/2024 15:44
Mov. [61] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 07:37
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 08:45
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 08:44
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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12/08/2024 22:37
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:28
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 14:01
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 16:04
Mov. [54] - Petição
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12/07/2024 16:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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27/05/2024 11:05
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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24/05/2024 12:54
Mov. [51] - Documento
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10/05/2024 09:40
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01804988-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 09:32
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09/05/2024 10:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01804937-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 10:03
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07/05/2024 12:00
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01804793-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 11:48
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02/05/2024 23:48
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 12:19
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 12:49
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 18:21
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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01/03/2024 13:27
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2024 06:42
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01801886-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/02/2024 09:45
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09/02/2024 16:43
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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06/02/2024 18:24
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01801164-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 18:07
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02/02/2024 09:08
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 12:29
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 17:34
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 15:57
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/01/2024 13:44
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01800884-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/01/2024 13:28
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30/01/2024 11:10
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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30/01/2024 09:54
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | Em audiencia as partes nao firmaram acordo quanto a presente acao.
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30/01/2024 09:48
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 16:53
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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26/01/2024 05:40
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01800674-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/01/2024 18:47
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21/11/2023 18:12
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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17/11/2023 05:51
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811639-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/11/2023 18:19
-
17/11/2023 00:18
Mov. [27] - Certidão emitida
-
08/11/2023 21:21
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 02:22
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 18:03
Mov. [24] - Certidão emitida
-
06/11/2023 16:00
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
06/11/2023 15:12
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 15:07
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:27
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 13:50
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/01/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
26/10/2023 15:23
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2023 12:51
Mov. [17] - Documento
-
26/10/2023 12:51
Mov. [16] - Documento
-
25/10/2023 11:01
Mov. [15] - Conclusão
-
25/10/2023 10:00
Mov. [14] - Certidão emitida
-
17/10/2023 17:13
Mov. [13] - Certidão emitida
-
17/10/2023 17:11
Mov. [12] - Certidão emitida
-
21/09/2023 19:42
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
28/08/2023 18:41
Mov. [10] - Julgamento em Diligência | Para fins de correcao do fluxo processual, considerando que o processo se encontra, indevidamente, na fila de conclusos para extincao, converto o julgamento em diligencia e remeto os autos para a fila conclusos para
-
21/08/2023 21:38
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
21/08/2023 21:37
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 14:16
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2023 10:19
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01806762-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/07/2023 09:57
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11/07/2023 22:21
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 12:05
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 16:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 14:03
Mov. [2] - Conclusão
-
06/07/2023 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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