TJCE - 3001752-93.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144712936
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144712936
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001752-93.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOBRAS FORTALEZA EXECUTADO: EPITACIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de fornecer o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 924, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144712936
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03/04/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137370404
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001752-93.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOBRAS FORTALEZA EXECUTADO: EPITACIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137370404
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27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137370404
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26/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:05
Decorrido prazo de EPITACIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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17/01/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130514332
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130514332
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16/12/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130514332
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16/12/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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