TJCE - 3013929-33.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162912388
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162912388
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3013929-33.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: FRANCISCO EDSON CARNEIRO DAS CHAGAS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA e outros DESPACHO Considerando que o termo de audiência de conciliação foi realizado em 22/05/2025, com a presença de todas as partes e seus respectivos advogados, nos termos do art. 335, inc.
I, do CPC/15, o prazo para apresentação de contestação pelas rés tem início a partir da referida audiência.
Verifica-se que a acionada EZZE Seguros S.A. apresentou contestação anteriormente (ID nº 155377318), tendo a parte autora já se manifestado por meio de réplica.
Por sua vez, a empresa 99 Tecnologia LTDA. apresentou contestação em 11/06/2025 (ID nº 160028126), dentro do prazo legal, considerando que o termo inicial da contagem foi 23/05/2025 (primeiro dia útil subsequente à audiência), e o prazo de 15 dias úteis se encerraria em 12/06/2025.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação protocolada por 99 Tecnologia LTDA., nos termos do art. 350 do CPC/15.
Expediente a ser cumprido pela SEJUD - 1º Grau - publicação DJEN. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito (em respondência) -
17/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162912388
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01/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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11/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155382363
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22/05/2025 09:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155382363
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3013929-33.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: FRANCISCO EDSON CARNEIRO DAS CHAGAS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA e outros DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155382363
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 04:21
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:34
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:34
Decorrido prazo de VIRGINIA CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:49
Decorrido prazo de VIRGINIA CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:05
Decorrido prazo de VIRGINIA CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:05
Decorrido prazo de VIRGINIA CAVALCANTE PORTELA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144500327
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144500327
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3013929-33.2025.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: FRANCISCO EDSON CARNEIRO DAS CHAGAS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA, EZZE SEGUROS S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 22/05/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 1 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
04/04/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144500327
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04/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138147067
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138147067
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3013929-33.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: FRANCISCO EDSON CARNEIRO DAS CHAGAS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA e outros DESPACHO
Vistos. Primordialmente, CONCEDO a gratuidade processual do promovente, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo e com base no princípio garantido pelo art. 5º XXXV da Constituição Federal.
Remetam-se os autos à CEJUSC para a realização de audiência de conciliação/mediação, em data a ser designada. Cite-se e intime-se, pelo correio, o(s) réu(s), com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, e advertindo-se que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia.
Advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, devendo a promovida, se for o caso, manifestar desinteresse com 10 (dez) dias de antecedência (art. 334, § 5º do CPC). Cientifique-se de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138147067
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10/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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08/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137396444
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3013929-33.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: FRANCISCO EDSON CARNEIRO DAS CHAGAS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA e outros DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos atualizados pertinentes à condição econômica do requerente, INTIME-SE o autor, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para comprovar a sua situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado pelo requerente.
Ressalvo a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137396444
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28/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137396444
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27/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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