TJCE - 3000252-17.2023.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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01/07/2025 06:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 06:39
Decorrido prazo de EVELYN MOREIRA MOTA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159546588
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159546588
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000252-17.2023.8.06.0126 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de FRANCISCO JOSIVAN DE LIMA COSTA, a fim de se apurar conduta ilícita que lhe fora atribuída e que configuraria, em tese, crime positivado no artigo 331 do Código Penal.
Oferecida a transação penal, a benefício foi aceito e devidamente homologado (Id. 89122457).
Em seguida, foi certificado que a transação foi devidamente cumprida (Id.154924172).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (Id. 156882816). Diante do cumprimento da transação penal firmada entre as partes, com base no art. 76 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO JOSIVAN DE LIMA COSTA, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Determino que a aplicação de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Publique-se.
Registre-se. Ciência ao MP. Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação dos autores do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade, determino o ARQUIVAMENTO dos autos após a intimação do Ministério Público dessa sentença. Expedientes necessários. Mombaça/CE, 23 de junho de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159546588
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23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 12:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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06/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de EVELYN MOREIRA MOTA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137627897
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03/03/2025 00:00
Intimação
Segue em anexo boleto da 4º e 5º prestação pecuniária. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137627897
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28/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137627897
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28/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 03:00
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/11/2024 04:01
Decorrido prazo de EVELYN MOREIRA MOTA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:16
Decorrido prazo de EVELYN MOREIRA MOTA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 02:56
Decorrido prazo de EVELYN MOREIRA MOTA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 17:20
Homologada a Transação Penal
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04/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:50
Audiência Preliminar realizada para 08/04/2024 13:40 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSIVAN DE LIMA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSIVAN DE LIMA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:40
Audiência Preliminar designada para 08/04/2024 13:40 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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13/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:17
Juntada de informação
-
26/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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