TJCE - 0233843-58.2022.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/04/2025 18:17
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 02:11
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140930260
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140930260
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24/03/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0233843-58.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SELMA HELENA TEIXEIRA VERAS REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO promovida por SELMA HELENA TEIXEIRA VERAS em desfavor de ASSEFAZ CEARÁ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, em que a parte autora alegou necessitar urgentemente do medicamento Tagrisso (Osimertinibe) para tratamento de câncer de pulmão, conforme prescrição médica, e que, apesar da urgência e comprovada eficácia do fármaco, teria o plano de saúde negado a cobertura sob a alegação de que o medicamento não consta na lista da ANS. Ressaltou que, diante da impossibilidade de arcar com os altos custos do tratamento e de seu grave quadro de saúde, fez-se necessário requerer judicialmente o fornecimento imediato do medicamento, sob pena de multa diária por descumprimento.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Citada, a parte demandada contestou a ação.
A parte autora replicou.
Ambas as partes requereram a notificação de Agência Nacional de Saúde, Natjus e CONITEC.
Em petição de ID 140841463, a parte requerida noticiou o falecimento da parte autora, requerendo a extinção do feito pela perda do objeto.
A Defensoria Pública se manifestou igualmente pela extinção sem custas e honorários em razão do falecimento já tem cerca de 1 ano e nenhum familiar compareceu para atendimento ou prosseguimento.
Relatei. Decido.
O art. 485, IV, do Código de Processo Civil, dispõe: O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; … Conforme foi acima relatado, a parte requerida informou o óbito da parte autora, fundamentando seu pleito de extinção processual na superveniente perda do objeto litigioso. Em consonância, a Defensoria Pública, atuando em defesa dos interesses da parte autora, manifestou-se favoravelmente à extinção do processo, ressalvando a ausência de custas processuais e honorários advocatícios, considerando o decurso de aproximadamente um ano desde o falecimento, sem que familiares ou sucessores legais tenham manifestado interesse em habilitar-se nos autos ou dar prosseguimento à demanda.
Destarte, a extinção sem resolução do mérito afigura-se medida consentânea com o ordenamento jurídico, em face da intransmissibilidade da pretensão deduzida e da consequente ausência de legitimidade ad causam para a sucessão processual.
Assim, o processo não poderá ter prosseguimento sem a existência da parte promovente, devendo ser extinto nos termos do dispositivo legal acima transcrito.
ISTO POSTO, não há outra alternativa senão extinguir o processo, sem resolução de mérito. É o que ora faço, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
FORTALEZA, 20 de março de 2025. Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
21/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140930260
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21/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137449409
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0233843-58.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Oncológico, Fornecimento de medicamentos] Polo Ativo: AUTOR: SELMA HELENA TEIXEIRA VERAS Polo Passivo: REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Cls. Diligencias atendidas.
Processo em ordem e partes legitimas e bem representadas.
Examinando todas as peças trazidas a colação, vislumbra-se que o processo encontra-se maduro para julgamento no estado em que se encontra.
Assim, inclua-se o feito na pauta para julgamento.
EXP.
NEC. . Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137449409
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27/02/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137449409
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27/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/02/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 12:47
Juntada de Ofício
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16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 15:35
Declarada incompetência
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28/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 20:05
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/08/2024 03:50
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
27/08/2024 18:11
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/08/2024 18:11
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
27/08/2024 18:11
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/08/2024 20:18
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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20/08/2024 11:47
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/08/2024 09:03
Mov. [62] - Documento Analisado
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08/08/2024 17:09
Mov. [61] - Mero expediente | Cls. Defiro o pedido da parte autora de fls. 321. Portanto, a SEJUD para expedir oficios a ANS, Ministerio da Saude Conitec e NATJUS TJCE, nos mesmos moldes dos de fls. 290/292, fazendo constar a senha do processo e os docume
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01/02/2024 09:51
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846854-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 09:41
-
01/02/2024 01:57
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/01/2024 22:58
Mov. [58] - Conclusão
-
24/01/2024 13:52
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01829197-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 13:49
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09/01/2024 19:02
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
-
09/01/2024 08:24
Mov. [55] - Ofício | N Protocolo: PROT.23.00100746-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 19/12/2023 12:01
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08/01/2024 11:40
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0002/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os oficios de fls. 302/305, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito e apresentando na mesma oportunid
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08/01/2024 08:34
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/01/2024 07:21
Mov. [52] - Documento Analisado
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12/12/2023 17:28
Mov. [51] - Mero expediente | Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os oficios de fls. 302/305, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito e apresentando na mesma oportunidade, as informacoes solicitadas.
-
04/12/2023 16:04
Mov. [50] - Ofício
-
04/12/2023 16:04
Mov. [49] - Ofício
-
03/07/2023 10:41
Mov. [48] - Conclusão
-
22/06/2023 15:51
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/03/2023 12:48
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/03/2023 12:48
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/03/2023 19:22
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/03/2023 19:22
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2023 10:07
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2023 10:06
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/02/2023 16:51
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/02/2023 16:51
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/02/2023 12:25
Mov. [38] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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10/02/2023 12:25
Mov. [37] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
10/02/2023 12:25
Mov. [36] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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08/02/2023 13:01
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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08/02/2023 12:29
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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08/02/2023 12:28
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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03/02/2023 13:32
Mov. [32] - Documento Analisado
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01/02/2023 15:07
Mov. [31] - Mero expediente | R. H. Defiro as diligencias postuladas pelas partes, quando da manifestacao acerca da decisao de saneamento. Notifiquem-se na forma requerida. EXP. NEC.
-
31/01/2023 22:23
Mov. [30] - Conclusão
-
26/09/2022 23:23
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
23/09/2022 10:20
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02395173-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2022 10:11
-
18/09/2022 16:35
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02380602-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2022 16:00
-
27/08/2022 23:33
Mov. [26] - Conclusão
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19/08/2022 10:37
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02310133-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2022 10:12
-
08/08/2022 02:17
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
29/07/2022 20:31
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 01/08/2022 Numero do Diario: 2896
-
28/07/2022 11:39
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 10:25
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/07/2022 10:25
Mov. [20] - Documento Analisado
-
26/07/2022 21:49
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 17:25
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2022 14:28
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02199117-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/06/2022 13:42
-
24/06/2022 02:52
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/06/2022 12:18
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
13/06/2022 12:18
Mov. [14] - Documento Analisado
-
08/06/2022 08:43
Mov. [13] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as alegacoes presentes nas contestacoes e preliminares arguidas, segundo o art. 350 NCPC. Prazo: 15(quinze) dias. Exp. Nec.
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25/05/2022 18:40
Mov. [12] - Conclusão
-
25/05/2022 16:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02115978-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/05/2022 16:45
-
21/05/2022 15:00
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
17/05/2022 16:54
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02094721-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2022 16:45
-
10/05/2022 15:00
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/05/2022 15:00
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/05/2022 14:55
Mov. [6] - Documento
-
10/05/2022 10:19
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/092880-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2022 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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10/05/2022 10:15
Mov. [4] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/05/2022 09:14
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 12:44
Mov. [2] - Conclusão
-
06/05/2022 12:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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